Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, após várias rodadas de negociações com o SINDEAP/RJ - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, Serviços Contábeis e de Locação de Fitas de Vídeo Cassete do Estado do Rio de Janeiro, e após aprovação da assembléia geral da nossa categoria, foi possível assinar a Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos empregados não-advogados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro (verificar base territorial), com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2008. A referida convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

Chamamos atenção para alguns pontos da referida Convenção:

1. Data Base - Fica fixada a data base da categoria no dia 1º de agosto.
2. Salário Normativo - Fica estabelecido o piso salarial mensal de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), para os empregados com jornada de 220 horas mensais
3. Vale Refeição – Deverá ser fornecido vale-refeição nos dias úteis do mês efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais), cuja importância é desvinculada da remuneração, ficando facultado o desconto pela Sociedade de Advogados do percentual previsto na legislação de regência do benefício. Ficam excluídas da concessão do benefício, a elas não sendo aplicáveis as disposições desta cláusula, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 10 (dez) empregados e/ou que sejam localizadas nos municípios com população inferior a 50.000 habitantes, pela contagem populacional realizada pelo IBGE no ano de 2007
 
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br

Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos empregados não-advogados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 10.11.2008. Anexamos a guia de recolhimento para as devidas providências.

São Paulo, 20 de outubro de 2008.

José Eduardo Haddad
Presidente