Circular 07/19
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro - SAERJ, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2018.
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos estagiários e advogados associados.
a) Reajuste Salarial:
Salários até R$ 6.000,00 = reajuste de 3,56% sobre os salários de 1/12/2017
Salários acima de R$ 6.000,00 = aplicação de parcela fixa no valor de R$ 213,60 sobre os salários vigentes em 1/12/2017
*Todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito serão compensáveis com os reajustes previstos na convenção.
b) Salário Normativo:
R$ 3.434,00, para advogados com até 02 (dois) anos de inscrição na OAB
R$ 3.994,72, para advogados com mais de 02 (dois) anos de inscrição na OAB
c) Vale refeição: R$ 26,50
Estão excluídas da concessão do benefício, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 02 (dois) advogados empregados e/ou que sejam localizadas nos municípios com população inferior a 30.000 habitantes, pela contagem populacional realizada pelo IBGE no ano de 2007.
As Sociedades de Advogados poderão pagar e/ou cumprir as eventuais diferenças salariais e de benefícios relativas aos meses de dezembro de 2018 a setembro de 2019 poderão ser pagas em até 3 (três) parcelas, juntamente com a folha de salário de outubro, novembro e dezembro de 2019.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
São Paulo, 30 de setembro de 2019.
Luís Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente