CIRCULAR Nº 07/2009

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Secretárias do Município  de Campinas e Região "SINSECAMP, relativa à categoria diferenciada de Secretárias e Secretários, regulada pela Lei nº 7.377 de 30 de setembro de 1985 e Lei 9.261 de 10 de janeiro de 1996, empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Município  de Campinas e Região. A Convenção tem vigência de um ano a partir de 1º de maio de 2009.

Cumpre registrar que, com exceção das cláusulas específicas da categoria profissional referida, ficam estendidas aos empregados secretários(as), as demais cláusulas gerais e respectivos benefícios constantes da convenção coletiva de trabalho firmada com a categoria preponderante, neste caso, considerado o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região.

O reajuste salarial foi de 5,83%, com reflexo no piso. Importante frisar que as Sociedades devem observar o salário normativo da categoria, que passa a valer a partir de 1º de maio de 2009:

Nível Universitário – R$ 1.050,00
Nível Médio – R$ 780,00

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.
 
São Paulo, 06 de novembro de 2009.

José Eduardo Haddad 
Presidente