CIRCULAR Nº 8/2014

Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas que, após várias rodadas de negociação, foi possível firmar Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos  Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, Sorocaba e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, para o período de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014 e 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015.

Como é do conhecimento de todos, o SINSA foi suscitado em dois Dissídios Coletivos pela FEAAC - Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, representando os Sindicatos acima citados.

O primeiro deles em 2012 (Processo nº 0050342-19.2012.5.02.0000), cujo julgamento ocorreu no dia 05 de junho de 2013. Pela decisão, foram mantidas todas as cláusulas sociais preexistentes, atribuindo-se a estas vigência de 4 (quatro) anos, com alteração apenas das cláusulas econômicas.

O segundo em 2013 (Processo eletrônico nº 1001562-94.2013.5.02.0000), cujo julgamento ocorreu no dia 20 de agosto de 2014. Pela decisão, foi reiterada a vigência das cláusulas sociais, novamente com alteração apenas das cláusulas econômicas e a concessão de estabilidade provisória de 90 (noventa dias):

Considerando esse cenário, as partes se compuseram e resolveram por fim ao Dissídio Coletivo ainda em tramitação, relativamente ao período 2013-2014, mantendo o reajuste e piso salarial conforme deferido pelo Tribunal, mas reduzindo o valor do vale refeição, que passou a ser de R$ 15,00, ao invés de R$ 18,00.

No que diz respeito ao período de 2014-2015, da mesma forma as partes se compuseram, mantendo inalteradas as cláusulas sociais, alterando apenas as cláusulas econômicas.

Assim, seguem abaixo as regras vigentes para os períodos de 01/08/2013 a 31/07/2014 e 01/08/2014 a 31/07/2015, a saber:
 

VIGÊNCIA

REAJUSTE

PISO SALARIAL

VALE-REFEIÇAO

01/08/2013 a 31/07/2014

7,38% sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2012

R$ 915,00

R$ 15,00 *

01/08/2014 a 31/07/2015

7,25% sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2013

R$ 1.010,00

R$ 17,00


*com relação especificamente ao vale refeição, as sociedades de advogados que concederam aos seus empregados, no período de 2013-2014, um valor diário inferior a R$ 15,00 (quinze reais), deverão, no período de 01/08/2014 a 31/07/2015, conceder vale refeição adicional aos empregados, no valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que o benefício for concedido, considerando o valor unitário de R$ 17,00.  

A íntegra dessas Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no site www.sinsa.org.br.
 

São Paulo, 14 de outubro de 2014.

Marcelo Pereira Gômara
Diretor-Presidente