Circular 08/15
CIRCULAR Nº 8/2015
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, Sorocaba e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2015. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:
1. Reajuste salarial: os salários de agosto de 2.014 serão reajustados, na data-base 1º de agosto de 2.015, observando os seguintes critérios:
i - Salários com valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão reajustados em 9,81% (nove inteiros e oitenta e um centésimos por cento).
ii - Salários com valor mensal entre R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), serão reajustados em 8% (oito inteiros por cento), acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 90,50 (noventa reais e cinquentas centavos).
iii - Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos).
2. Piso salarial: R$ 1.110,00
3. Vale refeição: R$ 18,70
As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de novembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva 2015/2016.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
São Paulo, 21 de outubro de 2015.
Marcelo Pereira Gômara
Presidente