CIRCULAR Nº 8/2016

Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2015. A referida convenção não se aplica aos estagiários e advogados associados. 

O reajuste salarial foi concedido de acordo com os seguintes critérios: 

Os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão reajustados a partir de 1º de dezembro de 2015, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação do percentual de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento), sobre os salários de 1º/12/2014. 

Os salários com valor mensal acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sobre os salários vigentes em 1º/12/2014. 

Os pisos salariais e o vale refeição também sofreram alteração. 

A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site. 

Considerando a data de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, excepcionalmente, não serão devidas diferenças salariais e de benefícios relativas aos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016. 

Eventuais diferenças salariais e de benefícios relativas aos meses de março, abril e maio de 2016, serão pagas juntamente com as folhas de salário de junho de 2016, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsória ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito, bem como a proporcionalidade estabelecida no parágrafo único da cláusula quarta. 

Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 15/07/2016.

São Paulo, 22 de junho de 2016.

Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente