CIRCULAR 08/2021 ASSINADO CCT EMERGENCIAL COM SEAAC SÃO PAULO

CIRCULAR 08/2021

Informamos que foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho - em caráter emergencial - com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SEAAC-SP), que dispensa a necessidade de formalização de acordo coletivo para redução de jornada e salário superior a 25%, bem como para a suspensão de contrato de trabalho, implementados pela nova Medida Provisória 1.045/2021.

Com isso, as Sociedades de Advogados localizadas na base territorial do Sindicato dos Empregados signatário, a saber: São Paulo/SP, Embu/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP e Taboão da Serra/SP, poderão ajustar as medidas através de acordos individuais com seus empregados, enviando o referido documento para ciência das entidades signatárias, por meio eletrônico: aditivo.sinsa@eaa.org.bre sinsa@sinsa.org.br.

A íntegra do documento poderá ser consultada AQUI.

  

São Paulo, 03 de maio de 2021. 

Gisela da Silva Freire

Presidente