CIRCULAR Nº 9/2013

Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados no Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2013.

O aumento salarial foi de 6%, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive aqueles de mérito. O piso salarial e o vale refeição também sofreram alteração.

A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site.

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2014 para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.

São Paulo, 20 de dezembro de 2013.

Marcelo Pereira Gômara
Presidente