Circular 09/18 - Assinada CCT com SEAAC

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2018. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:

Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes:

a) Reajuste salarial: 3,61% 
b) Piso salarial: R$ 1.352,00
c) Vale refeição: R$ 30,70

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de novembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva.

O texto na íntegra pode ser consultado aqui.
 
São Paulo, 28 de setembro de 2018.

Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente