Circular 09/19
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, data base 1º de outubro.
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas:
1. Reajuste Salarial: 2,77%
2. Vale refeição: R$ 32,00
Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a quatro advogados empregados ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
3. Salário Normativo:
(a) R$ 3.254,06 para advogados com até um ano de inscrição;
(b) R$ 4.087,20 para advogados entre um e dois anos de inscrição;
(c) R$ 4.985,20 para advogados entre dois e quatro anos de inscrição;
(d) R$ 6.117,62 para advogados entre quatro e seis anos de inscrição; e
(e) para os advogados empregados inscritos há mais de seis anos, prevalecerá a livre negociação, garantindo-se o piso previsto na letra "d”.
A tabela acima descrita não se aplica às Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a quatro advogados empregados; estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes; ou que tenham plano de carreira homologado pelo Sindicato profissional. Nestes casos, fica assegurado aos advogados um salário normativo de R$ 3.254,06.
Importante ressaltar que as diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação dessa Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas juntamente com a folha de salários do mês de novembro de 2019, sem qualquer acréscimo.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
São Paulo, 12 de novembro de 2019.
Gisela da Silva Freire
Presidente