Circular 10/17
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, São José dos Campos, Sorocaba e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2017. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:
Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes:
Reajuste salarial: 3,08%
Piso salarial: R$ 1.300,00
Vale refeição: R$ 21,90
Chamamos atenção, ainda, para a alteração da cláusula 35 – Aviso Prévio e Indenização Especial – no sentido de esclarecer que os benefícios ali previstos não são cumulativos com o acréscimo ao aviso prévio da Lei 12.506/2011, prevalecendo o que for mais favorável ao empregado.
A íntegra da Convenção Coletiva está publicada no nosso site.