Circular 10/20 - Assinada CCT com ASEAAC

 
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Associação dos Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo representando os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2020. 
 
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que as convenções coletivas em referência não se aplicam aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:
 
Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas deverão ser observadas a partir de 1º de novembro de 2020, sendo que eventuais diferenças salariais e de benefícios daí decorrentes, poderão ser pagas e/ou cumpridas sem qualquer acréscimo até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de 2021.
 
(a) Reajuste salarial: 2,69% 
 
(b) Piso salarial: R$ 1.438,00
 
(c) Vale refeição: R$ 24,70 
 
Também foi negociado o pagamento de um abono correspondente a 8,07% sobre o salário de agosto de 2019, a ser pago em uma única parcela, juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro/2021.
 
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
 
 
São Paulo, 02 de dezembro de 2020.
 
Gisela da Silva Freire
Presidente