CIRCULAR Nº 13/2016 
 
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas, Intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro - SINDEAP/RJ, relativa aos empregados não-advogados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro (verificar base territorial no site), com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2016. A referida convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

Reajuste salarial: os salários de agosto de 2.015 serão reajustados, na data-base 1º de agosto de 2.016, observando os seguintes critérios:
a) Os empregados que recebam até R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais, o reajuste salarial será de 9,55% (nove vírgula cinquenta e cinco por cento).
b) Os empregados que recebam de R$ 1.500,01 (Hum mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)mensais, o reajuste salarial será de 7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por cento).
c) Os empregados que recebam a partir de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) mensais, o reajuste será de 6,69% (seis vírgula sessenta e nove por cento).
Piso salarial: R$ 1.085,00
Vale refeição: R$ 15,50

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de novembro de 2016 para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br.


São Paulo, 20 de outubro de 2016.

Luís Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente