Circular 13/19
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2019. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:
Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes:
a) Reajuste salarial: 3,16%
b) Piso salarial: R$ 1.400,00
c) Vale refeição: R$ 24,00
As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de dezembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva 2019/2020.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
São Paulo, 03 de dezembro de 2019.
Gisela da Silva Freire
Diretora-Presidente