Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2024-2025 com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Sorocaba, Taubaté e Regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto.
A íntegra da circular poderá ser acessada aqui.
A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail:sinsa@sinsa.org.br.