As associações subscritoras louvam as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de dar início à elaboração de anteprojeto de emenda constitucional que versesobre a reformaprocessual tributária.
Trata-se de medida relevante e oportuna, diante da complexidade e do volume do contencioso tributário brasileiro.
Causa, contudo, perplexidade o fato de a advocacia privada não ter sido suficientemente representada na composição do grupo de trabalho criado pelo CNJ para aquele fim.
De fato, todos os membros nomeados representam, exclusivamente, a magistratura, a academia, a advocacia pública e o PoderLegislativo.
A contribuição de representantes de entidades que vivenciem cotidianamente os desafios do contencioso tributário é indispensável à construção de um modelo processual mais eficiente, equilibrado e exequível.
Ainda que tecnicamente muito bem qualificados, a composição majoritária do grupo, integrada por representantes da administração pública, retira a necessária pluralidade de perspectivas indispensáveis à construção de um sistema processual mais equilibrado, eficiente e compatível com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesae do devido processo legal.
É notório que a ausência de participação efetiva da advocacia privada e do setor produtivo na concepção das reformas tributárias já aprovadas contribuiu para o enviesamento das regras aprovadas, para a proliferação de dúvidas interpretativas e para a judicialização precoce de diversos dispositivos. Tanto assim, que a nova sistemática, que se pretendia simplificadora e pacificadora, já é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o que fragiliza seus objetivos centrais.
Apenas com diálogo efetivo entre todos os interessados será possível desenhar um modelo processual dos contenciosos judicial e administrativo tributários mais racional, transparente e eficiente, apto a reduzir os litígios e a conferir segurança
jurídica às relações entre o fisco e os contribuintes — responsáveis últimospela arrecadação e sustentação do Estado.
Por essas razões, as associações signatárias pleiteiam a ampliação da composição do grupode trabalho, com a inclusãode representantes da advocacia privadase de entidades que congreguem profissionais com atuação cotidiana no contencioso tributário.
Tal inclusão contribuirá decisivamente para o êxito da reforma em curso, evitando os equívocos verificados em iniciativas anteriores e mitigando os riscos de engessamento e sobrecarga do já exaurido sistema judicial e administrativo tributário.
AASP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - Renata CastelloBranco Mariz de Oliveira
ABDF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO - Betina Grupenmacher
CENAPRET- CENTRO NACIONALPARA A PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS TRIBUTÁRIOS - Mary Elbe Queiroz
CESA - CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - Gustavo Brigagão
IAB -INSTITUTO DOSADVOGADOS BRASILEIROS - Rita Cortez
IASC – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Gilberto Lopes Teixeira
IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - Diogo Leonardo Machado de Melo
IPET – INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - Antônio Elmo Queiroz
MDA - MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - Rodrigo Jorge Moraes
SINSA- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ - Gisela Freire