O município de São Paulo tentou alterar a tributação das sociedades profissionais ao editar a Lei 17.719/21, que estabelecia a progressividade do ISS fixo, contrariando a legislação vigente. Essa mudança gerou insegurança jurídica e impactos indevidos para as sociedades de advogados.
Diante dessa ilegalidade, o SINSA, CESA e a OAB/SP, impetraram mandado de segurança coletivo para garantir a manutenção da sistemática anterior (Processo nº 1005773-78.2022.8.26.0053).
Após um longo processo, todas as decisões, em todas as instâncias, foram sempre favoráveis às sociedades de advogados.
Agora, com a rejeição dos recursos interpostos pelo Município, o STF certificou o trânsito em julgado da decisão favorável às sociedades de advogados, resultando na baixa definitiva dos autos.
Com isso, a aplicação da Lei 17.719/21 fica definitivamente afastada.
As associadas que efetuaram depósitos judiciais do ISS poderão requerer o levantamento dos valores. O SINSA seguirá acompanhando o cumprimento da decisão para garantir sua plena efetividade.
Reafirma-se, assim, a missão fundamental da entidade, que é a de defender os direitos de suas associadas.
Gisela da Silva Freire
Presidente do SINSA