O município de São Paulo tentou alterar a tributação das sociedades profissionais ao editar a Lei 17.719/21, que estabelecia a progressividade do ISS fixo, contrariando a legislação vigente.

O município de São Paulo tentou alterar a tributação das sociedades profissionais ao editar a Lei 17.719/21, que estabelecia a progressividade do ISS fixo, contrariando a legislação vigente. Essa mudança gerou insegurança jurídica e impactos indevidos para as sociedades de advogados.

 Diante dessa ilegalidade, o SINSA, CESA e a OAB/SP, impetraram mandado de segurança coletivo para garantir a manutenção da sistemática anterior (Processo nº 1005773-78.2022.8.26.0053).

 Após um longo processo, todas as decisões, em todas as instâncias, foram sempre favoráveis às sociedades de advogados.

 Agora, com a rejeição dos recursos interpostos pelo Município, o STF certificou o trânsito em julgado da decisão favorável às sociedades de advogados, resultando na baixa definitiva dos autos.

 Com isso, a aplicação da Lei 17.719/21 fica definitivamente afastada.

 As associadas que efetuaram depósitos judiciais do ISS poderão requerer o levantamento dos valores. O SINSA seguirá acompanhando o cumprimento da decisão para garantir sua plena efetividade.

 Reafirma-se, assim, a missão fundamental da entidade, que é a de defender os direitos de suas associadas.

 

Gisela da Silva Freire

Presidente do SINSA

 

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