Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a ASEAAC com vigência de 2 (dois) anos, exceção feita às cláusulas de natureza econômica, cuja vigência será de 1 (um) ano.
Leia MaisInformamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2021.
Leia MaisInformamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2021.
Leia MaisInformamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a ASEAAC relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano.
Leia MaisInformamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a FEAAC relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano
Leia MaisAssinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região
Leia MaisAs sociedades de advogados que optarem pela não antecipação dos feriados municipais de São Paulo deverão enviar Termo de Adesão à Federação, que cobrará taxa única de R$ 200,00
Leia MaisPelo acordo, sociedades de advogados podem optar ou não pela antecipação dos feriados municipais, desde que os profissionais trabalhem de forma remota
Leia MaisDocumento foi assinado em função da antecipação de feriados no município de São Paulo, prevista no Decreto nº 60.131, publicado no dia 19/03
Leia MaisDentre as principais condições pactuadas, estão reajuste salarial de 2,46%, pisos salariais de R$ 2.138,34 (Nível Universitário) e R$ 1.528,70 (Nível Médio)
Leia MaisDentre os principais pontos negociados com a categoria paulista dos advogados, destacam-se reajuste salarial de 3,89% e concessão do vale-refeição no valor de R$ 33,00
Leia MaisPelo acordo, eventuais diferenças salariais e de benefícios poderão ser pagas pelas sociedades de advogados até o quinto dia útil de janeiro de 2021
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