Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e região  (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da  categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano.
 
A íntegra da circular poderá ser acessada https://www.sinsa.org.br/072025-seaac-sj-campos.html
 
 A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail:sinsa@sinsa.org.br.
