As sociedades de advogados que optarem pela não antecipação dos feriados municipais de São Paulo deverão enviar Termo de Adesão à Federação, que cobrará taxa única de R$ 200,00

Em razão da publicação do Decreto Municipal nº 60.131, de 18/03/2021, da Prefeitura de São Paulo, que antecipou feriados municipais para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, foi assinado Termo Aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com a FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo).

Condições

Pelo acordo, as sociedades de advogados podem optar ou não pela antecipação dos feriados para os empregados não-advogados representados pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, desde que trabalhem exclusivamente de forma remota nesse período.

Taxa

As sociedades de advogados que optarem pela não antecipação dos feriados deverão enviar Termo de Adesão à Federação, disponível no anexo I, que somente surtirá efeito com a assinatura do representante legal da Federação. Para esses casos, a entidade sindical cobrará uma taxa única de R$ 200,00.

Para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo assinado com a FEAAC basta clicar aqui.

 

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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