Considerando a magnitude do Projeto de Reforma do Código Civil atualmente em tramitação, que envolve a alteração de mais de 1.200 dispositivos legais, a criação de novos livros e a reformulação integral de outros, é imprescindível reconhecer que se trata, na prática e na substância, de proposição muito mais ampla de que uma simples Reforma do Código Civil brasileiro.
Diante desse cenário, relevante que o projeto em questão tramite sob os rigores previstos para a elaboração de códigos, o que inclui, dentre outras formalidades, a obrigatoriedade de tramitação pelas comissões temáticas pertinentes, possibilidade de apresentação de emendas e a vedação de apreciação em regime de urgência.
Essas garantias regimentais visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da participação social na construção das normas jurídicas, especialmente aquelas que impactam diretamente os direitos e deveres dos cidadãos.
Assim, dada a dimensão e importância da matéria e das alterações propostas, bem como em relação das discussões e preocupações postas e levantadas pela Academia, juristas e da comunidades jurídica como um todo, requer-se à Mesa Diretora que o projeto de reforma do Código Civil seja formalmente tratado como "Projeto de Código”, tramitando conforme o artigo 374 do Regimento Interno, sem regime de urgência, de modo a garantir a ampla participação da sociedade civil, da comunidade jurídica, das entidades representativas e da academia na construção de um ordenamento civil moderno, justo e representativo dos valores contemporâneos.
AATSP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO - Isabel Cristina de Medeiros Tormes
ABDF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO - Betina Treiger Grupenmacher
CBAr - COMITÊ BRASILEIRO DE ARBITRAGEM - Debora Visconte
CESA - CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - Gustavo Brigagão
FENIA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS - Tarcísio Araújo Kroetz
IABA - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DA BAHIA - Antônio Menezes Filho
IAC - INSTITUTO DOS ADVOGADOS CAPIXABAS - Antônio Augusto Genelhu Júnior
IADF - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL -Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
IAG - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE GOIÁS - Flávio Buonaduce Borges
IAMS – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO MATO GROSSO DO SUL - Marcio Torres
IAMG – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS - Jean Carlos Fernandes
IAP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO - Erika de Barros Lima Ferraz
IARGS – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - Sulamita Santos Cabral
IASC - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Gilberto Lopes Teixeira
IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - Diogo Leonardo Machado de Melo
IBRADEMP - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL - Henrique Barbosa
MDA - MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - Rodrigo Jorge Moraes
SINSA- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ - Gisela Freire