Entidades do setor jurídico nacional subscreveram um manifesto público em defesa do respeito ao rito legislativo na tramitação do Projeto de Reforma do Código Civil atualmente em análise no Congresso Nacional.

Considerando a magnitude do Projeto de Reforma do Código Civil atualmente em tramitação, que envolve a alteração de mais de 1.200 dispositivos legais, a criação de novos livros e a reformulação integral de outros, é imprescindível reconhecer que se trata, na prática e na substância, de proposição muito mais ampla de que uma simples Reforma do Código Civil brasileiro.

Diante desse cenário, relevante que o projeto em questão tramite sob os rigores previstos para a elaboração de códigos, o que inclui, dentre outras formalidades, a obrigatoriedade de tramitação pelas comissões temáticas pertinentes, possibilidade de apresentação de emendas e a vedação de apreciação em regime de urgência.

Essas garantias regimentais visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da participação social na construção das normas jurídicas, especialmente aquelas que impactam diretamente os direitos e deveres dos cidadãos.

Assim, dada a dimensão e importância da matéria e das alterações propostas, bem como em relação das discussões e preocupações postas e levantadas pela Academia, juristas e da comunidades jurídica como um todo, requer-se à Mesa Diretora que o projeto de reforma do Código Civil seja formalmente tratado como "Projeto de Código”, tramitando conforme o artigo 374 do Regimento Interno, sem regime de urgência, de modo a garantir a ampla participação da sociedade civil, da comunidade jurídica, das entidades representativas e da academia na construção de um ordenamento civil moderno, justo e representativo dos valores contemporâneos.

 

 

AATSP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO - Isabel Cristina de Medeiros Tormes

ABDF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO - Betina Treiger Grupenmacher

CBAr - COMITÊ BRASILEIRO DE ARBITRAGEM - Debora Visconte

CESA - CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - Gustavo Brigagão

FENIA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS - Tarcísio Araújo Kroetz

IABA - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DA BAHIA - Antônio Menezes Filho

IAC - INSTITUTO DOS ADVOGADOS CAPIXABAS - Antônio Augusto Genelhu Júnior

IADF - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL -Jaqueline Alba Di Domenico Moreira

IAG - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE GOIÁS - Flávio Buonaduce Borges

IAMS – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO MATO GROSSO DO SUL - Marcio Torres

IAMG – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS - Jean Carlos Fernandes

IAP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO - Erika de Barros Lima Ferraz

IARGS – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - Sulamita Santos Cabral

IASC - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Gilberto Lopes Teixeira

IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - Diogo Leonardo Machado de Melo

IBRADEMP - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL - Henrique Barbosa

MDA - MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - Rodrigo Jorge Moraes

SINSA- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ - Gisela Freire

 

 

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