Às Sociedades de Advogados de São Paulo Lembramos que no próximo dia 25/11 vencerá a Contribuição Assistencial Patronal conforme previsto na cláusula 53 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SEAAC-SP.
Para emitir o boleto bancário acesse: https://sinsa.gersin.com.br/consulta e preencha o valor da sua contribuição de acordo com a tabela abaixo ou envie um e-mail para secretaria@sinsa.org.br, informando o CNPJ e o número de empregados abrangidos pela referida convenção coletiva. O pagamento também poderá ser efetuado via PIX, por meio da chave CNPJ 62.036.280/0001-45. Preencha o valor conforme a tabela e identifique no campo de descrição, o nome e CNPJ da sua sociedade. Tabela de valores: a) R$ 200,00 (duzentos reais) para sociedades com até 10 (dez) empregados abrangidos pela convenção, (b) R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para sociedades com até 50 (cinquenta) empregados abrangidos pela convenção, (c) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para sociedades com mais de 50 (cinquenta) empregados abrangidos pela convenção. A contribuição do seu escritório é muito importante para a manutenção das atividades do Sindicato e sobretudo para o fortalecimento da entidade na representação das Sociedades de Advogados.
Gisela da Silva Freire Presidente São Paulo, 11 de novembro de 2021.