Sua contribuição é fundamental para a continuidade das atividades do SINSA

Prezadas Associadas,

 

Informamos que vence no dia 30/06/2021(quarta-feira) a Contribuição Associativa do SINSA.

A contribuição associativa é recolhida em duas parcelas semestrais, com vencimentos nos meses de junho e dezembro de cada ano.

Benefícios para sua sociedade

O SINSA representa os interesses das Sociedades de Advogados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Realizamos negociações coletivas anualmente para a definição de salários e benefícios para profissionais advogados e não advogados dos escritórios.

Sendo a principal entidade patronal da categoria no país, realizamos mensalmente o Comitê Trabalhista e Previdenciário em conjunto com o CESA, bienalmente o Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados e o Colóquio de Direito Sindical e diversos eventos que agregam valor e informação às sociedades associadas.

Associação facilitada

Visando a união e apoio às sociedades de advogados, o SINSA não atualiza a tabele de contribuição desde 2019.

Para que a associação de sociedades unipessoais, pequenas, médias e grandes, a taxa é cobrada de forma progressiva de acordo com o número de sócios registrados no contrato social.

  • De 2 a 4 sócios- R$ 564,00
  • De 5 a 9 sócios- R$ 776,00
  • De 10 a 14 sócios- R$ 1.059,00
  • De 15 a 19 sócios- R$ 1.358,00
  • A partir de 20 sócios- R$ 1.412,00
  • Sociedades unipessoais- R$ 282,00

 

Sua contribuição é essencial para que o SINSA continue a exercer suas atividades em prol das Sociedades de Advogados e a fornecer iniciativas voltadas à capacitação técnica e gestão empresarial, como a Academia SINSA, e os supracitados Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, Comitê de Direito Trabalhista e Previdenciário e o Colóquio de Direito Sindical.

Agradecemos o seu apoio.

Atenciosamente,
Secretaria SINSA

 

 

 

Compartilhe essa página

Deixe seu comentário