O SINSA, em conjunto com a OAB-SP, a AASP, o CESA, o IASP, o IAB e o MDA, apresentaram Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça, com pedido liminar, objetivando suspender a eficácia do Comunicado nº 89/2022 do TJSP, que alterou o prazo para pagamento das guias DARE emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinadas aos processos de Primeiro e Segundo Graus.
Como é de conhecimento geral, desde o dia 01 de junho de 2022, as guias DARE emitidas no referido Portal, passaram a ter como vencimento o mesmo dia da sua emissão (D+0), representando grande entrave para o exercício da advocacia.
As entidades se empenharam na busca de solução e a OAB-SP chegou, inclusive, a oficiar à Corte Paulista, porém os pleitos não foram atendidos.
Manteremos nossas associadas informadas.
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