Resumo das Atividades em 2017 | Comitê Trabalhista e Previdenciário
O Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA/SINSA, ao longo do ano de 2017 realizou 10 (dez) reuniões em São e Rio de Janeiro simultaneamente. Algumas reuniões contaram com convidados e outras foram realizadas apenas com debates entre seus membros presentes. Diante das inúmeras novidades surgidas durante todo o ano e o alto nível dos palestrantes convidados o Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA/SINSA conta sempre com um número elevado de participantes a cada encontro realizado. Em São Paulo as reuniões foram realizadas no Hotel Renaissance e no Rio de Janeiro no Centro de Convenções Bolsa do Rio.
A primeira reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA/SINSA foi realizada no dia 21 de fevereiro. Em São Paula a reunião contou a ilustre presença do advogado, mestre e doutor, Estevão Mallet que compôs a mesa junto com a coordenadora Gisela da Silva Freire. Simultaneamente no Rio de Janeiro a reunião foi realizada no espaço gentilmente cedido pela sociedade de Advogados Veirano Advogados. As reuniões contaram com um grande numero de membros que participaram ativamente nas discussões dos seguintes temas: 1. Projeto de Lei nº 6787/2016, o projeto visa promover uma minirreforma trabalhista. O texto altera as regras de contratos temporários de trabalho e prioriza o negociado sobre o legislado em relação a alguns direitos (inclusive os contidos na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT). A matéria também autoriza o parcelamento das férias e a jornada de trabalho de até 12 horas por dia, entre outras questões. Ao contrário do que estava previsto, na proposta não foram englobadas alterações relacionadas ao modelo de contrato por terceirização; 2. TRT 17 - Convenção 158 da OIT: A controvérsia,envolve a validade no Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Um dos dispositivos que preocupa advogados e o empresariado é o artigo 4º: "não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. A questão é controversa, pois diversos representantes do Direito e do empresariado veem a obrigação como intervenção estatal em uma relação privada. Com a nova norma, a empresa capixaba que demitir o empregado terá de provar que houve um motivo para a dispensa. Se a Justiça do Trabalho não concordar com a razão apresentada, o trabalhador terá de ser recontratado; 3. Suspensos os processos que versam sobre aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas: Recente decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os processos em andamento na Justiça do Trabalho que seguiam norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente a acordos coletivos – a Súmula 277. O entendimento do TST, vigente desde 2012, era que, caso não houvesse novo acordo entre patrões e empregados, permanecia valendo o acordo coletivo anterior (ultratividade). A medida é válida inclusive para os processos em que a fase de execução já foi iniciada e aqueles que aguardam inclusão em pauta de julgamento em segundo grau.; 4. Projeto de Lei do Senado (PLS) 290/2013 - Venda de produto baseado em trabalho escravo pode levar à perda de CNPJ: O projeto propõe o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos que venderem produtos em cuja fabricação tenha sido detectada a submissão de trabalhador à situação análoga à de escravidão. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e se baseia em lei estadual de São Paulo e de Direitos Humanos (CDH), por força de requerimento também deverá ser analisada nas de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CAS, a relatoria é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas pode sofrer alterações com a nova composição das comissões permanentes para o biênio de 2017/2018. Ainda foram tratados os temas: 5. Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho; 6. Medida Provisória 765/2016 - Bônus aos auditores fiscais do trabalho; 7. Duas visões sobre a relação entre Uber e motoristas, por Juízes do TRT 3ª Região; e 17ª Turma: trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício. Por fim, a coordenadora agradeceu a presença de todos e solicitou que os membros do comitê informem quais os temas são mais atuais e relevantes para serem abordados nos próximos encontros.
Na reunião realizada em 28 de março o grupo de São Paulo contou com a apresentação do Dr. Wolnei Tadeu Ferreira sobre o tema "Trabalho Remoto no PL 6787/16”. Foram discutidos ainda os temas: 1. Lei 13.419 - Rateio de Gorjetas entre empregados e efeitos no contrato de trabalho; O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A taxa continua sendo facultativa, mas a lei considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título; 2. Decisão do TST derruba suspensão da "lista suja do trabalho escravo"; O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, suspendeu nesta terça-feira (14) a decisão do presidente da corte trabalhista, Ives Gandra Filho, que impedia a divulgação da chamada "lista suja do trabalho escravo". A decisão de Fontan Pereira ainda deve ser analisada pelo plenário do TST; 3. STF reafirma jurisprudência que veda cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados; O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram a manifestação do relator do processo, ministro Gilmar Mendes; e 4. TST decide que TAC firmado com MPT pode ser revisto quando há mudança na jurisprudência; Decisão inédita no TST alterou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que havia sido assinado anteriormente entre um Supermercado com o MPT sobre revistas íntimas. A alteração realizada pelo TST se baseou no fato de que após a assinatura do TAC, a jurisprudência se consolidou em sentido contrário. No próprio julgamento, os Ministros já definiram a nova redação do acordo firmado com o MPT. O julgamento é bastante significativo e cria jurisprudência sobre revisão de TAC após mudança no posicionamento dos Tribunais Superiores. No Rio de Janeiro as reuniões serão realizadas nos próximos meses no Edifício da Bolsa do Rio, no auditório A, as reuniões terão horário diferenciado e pautas diferenciadas sempre que possível.
No encontro de 25 de abril, os comitês sortearam entre os presentes duas inscrições para o 1º COLÓQUIO DE DIREITO SINDICAL DO SINSA, este evento acontecerá no dia 19 de maio, sexta-feira, no Hotel Maksoud Plaza em São Paulo. O 1º Colóquio de Direito Sindical será palco de relevantes debates sobre o panorama sindical nacional e internacional da atualidade. Estarão presentes representantes dos maiores tribunais regionais do trabalho do país, assim como ministros, juristas e atores de suma importância nas negociações coletivas do Brasil e do exterior. Serão discutidos temas como reforma trabalhista no Brasil e em países europeus; primazia da vontade das partes nas negociações coletivas, impacto sobre o legislado, arbitragem e judicialização de conflitos entre outros. Em seguida, foram debatidos os seguintes temas: 1. TST aprova novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais: O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo Código de Processo Civil. Sumulas alteradas: 402; 412; 414; 418 e OJ-SBDI1-140; 2. TRT-2 (SP) aprova cinco súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes: O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aprovou a edição de cinco súmulas e de duas teses jurídicas prevalecentes. A jurisprudência da corte é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Pleno, atinge a maioria simples dos votos dos desembargadores (metade mais um dos presentes). Somente quando obtém maioria absoluta (metade mais um do número total de desembargadores que integram o órgão) a tese é editada como súmula; 3. TST aceita acordo coletivo em caso de cotas para pessoas com deficiência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi na direção contrária da própria jurisprudência e aceitou a validade de uma negociação coletiva que flexibilizava a Lei de Cotas para vagas de trabalho de pessoas com deficiência (PcD). No caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação no Judiciário para anular a cláusula de um acordo coletivo firmado entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato do segmento de Segurança Privada, de Transporte de Valores, de Cursos de Formação e de Segurança Eletrônica do Tocantins. A negociação coletiva restringiu, por meio desse contrato, a base de cálculo da reserva legal de vagas para PcD às vagas de emprego de natureza administrativa. Na primeira instância, o processo foi considerado improcedente, de modo que o MPT entrou com recurso na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Lá, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, acolheu a linha de argumentação da empresa e manteve a decisão anterior, reafirmando a legalidade da cláusula; e 4. Utilização de marca com registro ainda vigente pode configurar sucessão empresarial e trabalhista: Uma marca de renome e prestígio no ramo têxtil, que havia sido registrada em 1958 por uma empresa, foi registrada de forma idêntica por outra empresa em 1999, porém bem antes de o registro original ser extinto por falta de uso da marca por sua antiga detentora. Assim, ficou reconhecida a sucessão empresarial e trabalhista da segunda empresa, pela intenção de usar a marca da primeira em seus produtos. Citando artigos da CLT, os desembargadores destacaram a continuidade do contrato de trabalho e a despersonalização do empregador em casos de sucessão trabalhista, sendo o mesmo obrigado a arcar com todos os encargos decorrentes de tal contrato.
Em 30 maio, o comitê de São Paulo contou com a apresentação do Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, advogado e consultor jurídico, Dr. Nelson Mannrich sobre a Reforma Trabalhista. Coordenado por Gisela da Silva Freire, diretora vice-presidente do Sinsa, e Regina Célia B. Bisson, diretora tesoureira, o evento contou com a participação de mais de 80 profissionais, entre sócios de escritórios e advogados da área, num encontro com intensa troca de informações e esclarecimento. O professor apresentou de forma bastante didática todos os principais pontos da Reforma Trabalhista. Após a apresentação o professor permitiu que fossem feitas perguntas o que tornou a sua participação ainda mais esclarecedora. Excepcionalmente neste mês a reunião do Rio de Janeiro foi alterada para a sexta-feira (dia 02 de junho), ocasião em que o Professor Dr. Estêvão Mallet, proferirá a Palestra: Tutela Coletiva e Relação de Emprego - Limites ao Cabimento de Ação Civil Pública, neste dia será servido um café da manhã.
Na reunião realizada em 27 de junho, os dois comitês debateram os mesmos temas: 1.SDI-2 mantém percentual de 20% para depósito prévio em ação rescisória; De acordo com o relator na SDI-2, ministro Douglas Alencar Rodrigues, mesmo diante do advento do CPC de 2015, a incidência da legislação processual comum continuou restrita às hipóteses de omissão do processo do trabalho, desde que haja compatibilidade da norma do direito civil com os princípios trabalhistas. O ministro ressaltou que esse entendimento está disposto tanto na CLT (artigo 769) como no novo CPC (artigo 15). O ministro fez questão de ressaltar que a decisão da SDI-2 poderá orientar os Tribunais Regionais do Trabalho que passaram a adotar o percentual de 5% com base na Instrução Normativa 39/2016 do TST, que dispõe sobre as normas do CPC de 2015 aplicáveis ao processo trabalhista; 2. Turma afasta aplicação da Convenção 158 da OIT em dispensa de auxiliar de produção da Garoto: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento de uma auxiliar de produção que tentava reverter sua dispensa pela Chocolates Garoto S.A com fundamento na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o emprego contra demissão arbitrária. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou o pedido de reintegração da assistente com o entendimento de que as normas previstas na Convenção 158 "são meramente programáticas”, ou seja, sua aplicação dependeria de lei complementar; 3. Comissão aprova contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), passe a ser em dias úteis em vez de dias corridos. O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento. A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2176/15, 4540/16, 4750/16, 5039/16 e 6823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis. Foram Discutidos ainda os temas: 4. TST admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional; 5. TST julga temas repetitivos NºS 5, 6 e 7; 6. Vantagens compensatórias afastam horas extras para operadores que tiveram jornada aumentada; e 7. TST confirma validade de negociação coletiva em caso de divisão de férias e de fixação de salário base para apuração de horas extraordinárias;
Na reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário de 25 de Julho, o comitê de São Paulo contou com a apresentação do membro do Colégio de Presidentes do Sinsa, o Dr. Sólon Cunha, especialista em Negociações Sindicais, comandou a apresentação Reforma Trabalhista e seus Impactos. Os pontos polêmicos da Reforma Trabalhista, transformada na Lei 13.467/2017, foram detalhados, mediante a contextualização do cenário político em que ocorreu sua tramitação e sanção presidencial. "Ao contrário do que muitos falam, a proposta é resultado de discussões que se iniciaram há mais de 30 anos e, portanto, contempla reflexões maduras e que envolvem todas as partes interessadas”, explicou Cunha.
Lideranças de empregadores, empregados, do MPT (Ministério Público do Trabalho) e Poder Judiciário contribuíram para a formulação das novas regras tanto para Terceirização, como Reforma Trabalhista, tendo esta última sido aprovada mediante um grande acordo em prol do país e do desenvolvimento social.
Ao remontar a evolução das discussões envolvendo a judicialização das relações sindicais e trabalhistas, Cunha citou a suspensão da Súmula 277, indicando que o momento foi o ponto alto do debate sobre a atuação do Poder Judiciário nas questões ligadas às relações do Trabalho."Originalmente, prevalecia o legislado, depois o ‘sumulado’ ganhou força; e agora o negociado se sobrepõe perante aspectos da legislação e orientações de entendimento condensadas por meio de súmulas”. Ainda de acordo com ele, a Reforma "bate de frente” com 39 súmulas que estarão superadas quando a legislação aprovada entrar em vigor, em novembro deste ano. Organizações que tenham firmado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou tenham sido alvo de decisões de Ação Civil Pública conforme as regras até então vigentes, tenderão a estudar caminhos para revisar os termos então firmados e julgados, visando a adequação à nova lei. "Não será nada simples e esse assunto ainda vai gerar muita discussão jurídica”, pontuou, antevendo o que deve vir a ocorrer no médio e longo prazo. Na sequência da apresentação, Cunha destacou pontos que considera os mais críticos, discutindo com os profissionais presentes o impacto para as relações sindicais e junto ao Poder Judiciário. Entre os itens destacados estão: Horas in itinere; Termo de Quitação Anual; Representação dos Empregados; Arbitragem; Sucumbência; Dano Extrapatrimonial; Valores das Custas Processuais; Equiparação Salarial; entre outros. Também foi alvo de discussão o Princípio da Intervenção Mínima, ao qual cabe diversos entendimentos e deve gerar discussões ao longo da adoção das novas regras da Reforma Trabalhista. Por fim, Sólon Cunha concluiu o diálogo junto aos presentes com sua tradicional despedida, "se deixarem, eu volto”, encerrando a palestra e debate com o bom humor que é sua marca registrada.
A sétima reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário realizada no dia 28 de agosto contou com a apresentação do professor doutor Bruno Freire e Silva sobre os Aspectos Processuais da Reforma do Trabalho. Em debate acalorado, o evento contou com a participação intensa de profissionais sócios de escritórios e advogados da área. Em um resumo do impacto da Reforma Trabalhista no cenário atual, Silva afirma que a Lei 13.467/2017 veio "em prol das empresas, com a proposta de tentar melhorar a situação econômica do país e gerar empregos, com vistas ao desenvolvimento”. Mesmo com avanços, no entanto, o professor destaca que, em sua interpretação, existem algumas inconstitucionalidades no texto. Ele cita o exemplo do art. 8º, no segundo parágrafo, que diz que "Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”. Na visão do especialista, tal parágrafo é inconstitucional por tentar retirar das entidades sua prerrogativa de orientar a aplicação da lei. "Desafio qualquer professor a ensinar um semestre de Direito sem citar súmulas e normas, é impossível porque elas existem para completar a legislação, não são leis, são orientação à aplicação das leis, e são necessárias. Em especial nesse caso que, por diversas vezes, o texto se mostra subjetivo e dá margem para diferentes interpretações”, coloca. Outro ponto enfatizado pelo professor é o parágrafo terceiro, também do art. 8º, que versa que, no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico. Para Silva, a palavra "exclusivamente” visa ser um impeditivo aos juízes que queiram analisar espectros mais amplos das questões trazidas a eles, o que é também inconstitucional e limitante em sua visão. "Em relação ao art. 223-G, que trata de Dano Extrapatrimonial, notamos falta de isonomia, o que é inconstitucional, pois atrela os valores de indenizações ao salário recebido ou valor do contrato, em caso de empresas. Isso precisa ser modificado e revisto”, pontua Silva, uma vez que, em um acidente de trabalho, por exemplo, é absurdo dizer que "o dedo de uma pessoa valha mais que o de outra e se basear no salário recebido para indenizar”. "Algumas alterações trazidas pela Reforma foram positivas para as questões processuais, como, por exemplo, contagem de prazos em dias úteis e o parágrafo terceiro do art. 841, que versa que quando oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação”. De acordo com o professor, essa última e outras medidas, como os artigos que tratam da litigância de má-fé e do pagamento de honorários e indenizações entre ambas as partes das causas tende a "desestimular os aventureiros judiciais”. "Em suma, há bastante avanço, mas muito ainda que se revisar, refletir e modificar, já que o texto foi aprovado às pressas, o que causou ansiedade na Justiça do Trabalho, mas toda mudança causa!”, completou Silva, agradecendo o convite para participar da Reunião do Comitê. Muito aplaudido, o professor foi convidado por Gisela a participar de futuras reuniões do grupo. A diretora vice-presidente do Sinsa ainda agradeceu, junto a Regina, a todos os participantes do encontro que enriqueceram as discussões e visões sobre as transformações que ocorrem atualmente em nosso país e que torna a categoria participante e protagonista de mudanças.
Na reunião realizada em 26 de setembro, as coordenadoras do comitê, Gisela da Silva Freire, diretora vice-presidente do Sinsa, e Regina Célia B. Bisson, diretora tesoureira da entidade, apresentaram e conduziram as discussões da reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário. O encontro, que teve sala cheia, analisou pontos polêmicos da Reforma Trabalhista que entrará em vigor a partir de novembro. Gisela e Regina destacaram pouco mais de dez itens e artigos da nova legislação que se mostram contraditórios ou permitem interpretação dúbia. "A discussão com todos presentes para refletirmos juntos sobre tais assuntos não é para trazer respostas prontas, mas sim verificar os diversos pontos de vista, contribuindo para a expansão das perspectivas a respeito da Reforma”, afirmou Gisela. Segundo ela, foram discussões proveitosas e que agregaram muito aos temas. "É importante iniciarmos as considerações a respeito da Lei 13.467/2017 desde já para estarmos minimamente municiados a enfrentar o novo cenário jurídico-trabalhista que deve se revelar a partir de novembro”. A reunião teve participação intensa dos profissionais sócios de escritórios e advogados da área, que trouxeram suas visões sobre cada ponto destacado, além de contar com a presença de Luis Otávio Camargo Pinto, presidente do Sindicato; Marcelo Pereira Gômara e Andrea Augusta Pulici, ambos do Conselho do Sinsa; Wolnei Tadeu Ferreira, diretor-secretário da organização; e Flavia Filhorini Lepique, delegada sindical da entidade; entre outros que contribuíram para o enriquecimento das discussões. Dentre os aspectos da nova lei abordados no evento estiveram os artigos 8º, 223 e o 442, que tratam desde a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) em legislar sem restringir direitos legais e sem criar obrigações que não estejam previstas em lei; até dano extrapatrimonial e trabalho autônomo. Além destes, abordou-se com intensidade o artigo 791-A, a respeito dos honorários de sucumbência dos advogados, tema que gerou forte debate entre os presentes e causou incertezas quanto ao futuro. "Como há muitas alterações realizadas, é natural que inicialmente tenhamos um aumento dos processos trabalhistas de forma geral, antes de alcançarmos um funcionamento adequado de todo o sistema. Para que isso ocorra, no entanto, são necessários atualização e estudos contínuos. E é o que Sinsa defende e proporciona por meio de suas ações”, completou Gisela. Ao final da reunião, a conduta quanto ao pedido de sigilo em processos trabalhistas foi trazida à baila, pois há orientações discrepantes quanto ao modo de atuação nesse caso de acordo com cada localidade e vara. A esse respeito, o presidente do Sinsa orienta que os profissionais façam suas justificativas de pedido de sigilo com elaboração dedicada e atenta, dizendo que a entidade deve se posicionar com mais clareza sobre o tema em breve.
Durante a reunião de 31 de outubro de São Paulo foram discutiram alguns dos 125 enunciados sobre interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017. A divulgação, por parte da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), de 125 enunciados sobre a interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, foi tema da edição de outubro da reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) em São Paulo. Durante a reunião do Comitê, alguns presentes mostraram certa preocupação quanto à aplicação da Lei 13.467/2017 na prática, visto que os 125 enunciados divulgados pela Anamatra apontam itens da Reforma Trabalhista que, na opinião da Associação, ferem a Constituição e tratados internacionais. O documento foi elaborado e aprovado durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que reuniu cerca de 600 participantes, estando 200 juízes trabalhistas entre eles (de um universo de mais quatro mil magistrados do trabalho no Brasil). Entre os tópicos tratados nos enunciados da Associação e debatidos na reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário, estiveram a homologação de acordos extrajudiciais e a autorização do desconto das contribuições sindical e assistencial mediante aprovação em Assembleia Geral, a supressão das horas in itinere; entre outros pontos. Também foram discutidos outros pontos, como a Portaria do Ministério do Trabalho sobre Trabalho Escravo e sua suspensão pelo STF. Ainda sobre a aplicação da Reforma Trabalhista, os presentes também refletiram a respeito da afirmação do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra Martins Filho, ao jornal Valor Econômico de que o órgão está se esforçando para revisar entre 30 e 40 súmulas para adequá-las à Lei 13.467/2017. Já a reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário realizada no Rio de Janeiro, contou com a participação do Dr. Otávio Amaral Calvet, Juiz do Trabalho do TRT - Rio de Janeiro, que falou sobre a Reforma Trabalhista.
Em razão da XXIII Conferência Nacional da Advocacia promovida pelo conselho Federal da OAB, que foi realizada nos dias 27 e 30 de novembro, o encontro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do SINSA/CESA e CESA em São Paulo foi realizada no dia 11 de dezembro junto com a Cerimônia de Posse da Diretoria e Conselho Fiscal da entidade para o biênio 2017-2019. Em seguida foi realizado um debate sobre o primeiro mês de vigência da Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista com os Professores Doutores Homero Batista Mateus da Silva; Luiz Carlos Amorim Robortella; e Sólon de Almeida Cunha. O debate mostrou que as divergências de opinião e entendimento sobre a Reforma Trabalhista deverão marcar o cenário dos próximos anos, com um longo caminho ainda a ser percorrido para a definição de temas que afetam as relações de trabalho. A agenda de reuniões para o próximo já está disponível no site, sendo a primeira reunião será realizada no dia 26 de fevereiro de 2018 (segunda-feira) em São Paulo e no dia 22 (quinta-feira) no Rio de Janeiro.