Resumo das Atividades em 2019 | Comitê Trabalhista e Previdenciário
O Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA/SINSA, ao longo do ano de 2019 realizou 10 (dez) reuniões no estado de São Paulo e 09 (nove) no estado do Rio de Janeiro. Algumas reuniões contaram com a participação de convidados de alto nível, sempre buscando o debate entre seus membros presentes.
O Comitê Trabalhista e Previdenciário do CESA/SINSA conta sempre com um número elevado de participantes a cada encontro realizado. Em São Paulo as reuniões foram realizadas sempre na última terça-feira de cada mês no Hotel Renaissance com a coordenação dos diretores Gisela da Silva Freire e Antonio Carlos Aguiar. No Rio de Janeiro as reuniões foram realizadas na última sexta-feira de cada mês sediadas por escritórios associados em um sistema de rodízio entre as sociedades que se voluntariaram, os coordenadores no Rio de Janeiro são os diretores Domingos Antonio Fortunato Netto; Luiz Guilherme Migliora; e Mathias G. H. von Gyldenfeldt.
Na reunião do Comitê do SINSA e CESA realizado na capital paulista em 26 de fevereiro, foi convidado o Dr. Paulo Sérgio João, professor da PUC-SP e FGV, que falou dobre o tema "Restrição da Eficácia das Normas Coletivas a Trabalhadores Associados a Sindicato Profissional”, destacando os desafios e oportunidades para as categorias de trabalhadores, empregadores e sindicatos (laborais e patronais) a partir da mudança na dinâmica das relações trabalhistas no país. "Estamos num processo de reconstrução. A Reforma Trabalhista significou um novo paradigma e não podemos mais pensar o Direito do Trabalho sob as óticas do passado. Vejo isso como algo positivo, pois temos a chance de reconstruir, repensar e sonhar com o que queremos daqui pra frente”, destacou João em sua palestra. De acordo com o professor, a Lei 13.467/2017 mudou as relações trabalhistas e, consequentemente, o Direito do Trabalho a partir de três eixos: individual; coletivo e processual. "Primeiramente, há uma mudança histórica no modelo de proteção trabalhista, que se tornou menos paternalista. Com isso, há um crescimento da responsabilidade contratual”, pontuou. Já no âmbito do direito coletivo, a Reforma Trabalhista, por meio da instituição do fim da contribuição obrigatória, representou a construção de uma nova dinâmica sindical, explicou João, o que exige que o modelo de organização dos sindicatos – profissionais e patronais – seja repensado. Dentro desse contexto, o professor enxerga uma tendência no aumento do número de celebrações de acordos coletivos. "CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) são desiguais, porque não contemplam todas as partes de maneira equilibrada, já que colocam sob as mesmas regras diferentes realidades, de empresas pequenas e grandes, por exemplo”. Para o especialista, essa nova dinâmica incentiva a pluralidade sindical, com a possível perda da "noção formal” dos sindicatos e a difusão de negociações coletivas atípicas, que não envolvam, necessariamente, os sindicatos. "A origem da representação dos trabalhadores está relacionada com a autonomia da vontade coletiva. O essencial nesse contexto está relacionado com a representatividade coletiva – e, dessa forma, não deveria importar se esse representante é chamado de sindicato ou comissão de funcionários, por exemplo. Poderemos considerar novos modelos, diferentes negociações e manifestações coletivas”, enfatizou, lançando a reflexão para os participantes do evento. No Rio de Janeiro, a reunião foi realizada em 22 de fevereiro no escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, o tema do debate foi "Contribuições Sindicais – validade de clausulas que limitam o direito aos benefícios do acordo ou convenção e/ou definem formas peculiares de discordância dos descontos em favor do sindicato” e contou a com as participações de desembargador aposentado José Geraldo Fonseca, Domingos Antônio Fortunato Netto, sócio de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e Luiz Guilherme Migliora, sócio de Veirano de Advogados.
Convidado para falar sobre o tema "Pós-modernidade Sindical e seus Desdobramentos nas Negociações Coletivas, Representação e Liberdade Sindical”, o doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Paris I - Panthéon-Sorbonne, Renato Rua de Almeida, defendeu a legalidade da MP n° 873/19 no encontro realizado em 26 de março. Polêmica, a Medida Provisória publicada no início de março exige autorização individual para a cobrança da contribuição sindical, que deve ser feita por meio de boleto bancário, e é alvo de diversas ações no STF (Supremo Tribunal Federal). Contrário ao entendimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora de uma das ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que chegaram ao STF, Renato Rua de Almeida ressaltou que a MP é necessária para resguardar as importantes mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/17), que prevê a autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical em folha. "Os sindicatos precisam se reciclar e buscar negociações mais efetivas, mas pelo caminho do diálogo e não mais pela disputa entre capital e trabalho”, afirma Almeida. Na opinião do advogado, o caráter facultativo da contribuição sindical deve ser preservado, daí a importância da MP, que veio para por fim às investidas dos sindicatos profissionais que passaram a aprovar em assembleias gerais a obrigatoriedade do pagamento. "Essas assembleias não possuem representatividade. Convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecendo autorização para cobrança de contribuição sindical foram aprovados em flagrante conflito com o artigo 611-B, inciso XXVI, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, o que deve prevalecer é a vontade individual, assim como acontece no direito de greve”, analisou. Diante de uma sala lotada, Renato Rua de Almeida também não poupou críticas a TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) que proferem decisões para validar o desconto das contribuições sindicais, mesmo sem a autorização prévia e expressa dos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional. "Essas decisões desmoralizam a Justiça do Trabalho”, concluiu. A reunião do Rio de Janeiro de março, foi realizada no dia 29 na sede da sociedade de advogados Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados com o tema "MP873", com palestra do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, da 5ª Turma do TRT-1.
Na reunião realizada em 30 de abril, a evolução histórica dos sindicatos no Brasil e no mundo e os impactos de eventos econômicos e tecnológicos no desenvolvido dos setores produtivos foram alvo da apresentação conduzida pelo professor José Francisco Siqueira. No evento, o mestre em Direito pela PUC e doutor pela USP, que apresentou o tema "Sindicalismo no século XXI: novos modelos de negociações coletivas; formas alternativas de solução de conflitos; papel real, atual e efetivo dos representantes sindicais na atualidade”, destacando os desafios e oportunidades para a atuação dos sindicatos brasileiros ante as mudanças em curso. Além de citar alterações recentes nas regras de remuneração das instituições no país, dado o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, ele deu enfoque nas transformações do modelo de produção nas últimas décadas e como esse movimento afetou o sindicalismo. "Os grandes grupos formados por operários de fábricas, que sempre foram os centros de negociação, não existem mais e vivemos sob uma nova organização produtiva”, destacou José Siqueira Neto em sua palestra. De acordo com o acadêmico, houve uma mudança no perfil da concentração da força de trabalho, com a migração para o segmento de serviços. "Os sindicatos precisam buscar atender aos interesses dos profissionais diante desse atual modelo”, pontuou. Complementarmente, Siqueira Neto citou que as direções de organizações sindicais devem se preocupar com a transparência de suas iniciativas, utilização de recursos financeiros e atuar em conformidade com regras de compliance, o que traz legitimidade para as entidades de representação sindical. Na opinião do advogado, os sindicatos brasileiros, que sempre tiveram o poder de mobilização conectado ao modelo político vigente, têm muitos desafios, mas também, enormes oportunidades. "Para aproveitá-las, é preciso interpretarem a dinâmica dos movimentos econômicos e abraçarem as causas dos trabalhadores neste novo contexto”, avaliou, ao encerrar a reunião. Na reunião de 26 de abril do Rio de Janeiro o tema foi "Direito Desportivo e Direito do Trabalho" apresentado pelo Professor Doutor Ricardo Georges Affonso Miguel, Juiz do Trabalho Titular da 13ª Vara do Trabalho do TRT/RJ e foi realizada na sede da Trench Rossi e Watanabe Advogados.
As vantagens da adoção de compliance no mundo corporativo e os seus impactos na relação das empresas com os seus colaboradores e clientes foram discutidos na reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do SINSA e CESA de São Paulo, realizada em 28 de maio. Pertinente e atual, o assunto foi apresentado pelo consultor em gestão empresarial, com experiência em gerenciamento de sistemas de gestão das normas ISO, José Luiz da Silva Junior, e contou com a participação do especialista em compliance do escritório Peixoto & Cury Advogados, José Nantala Bádue Freire, como debatedor. Durante a reunião, o professor Silva Junior mostrou estatísticas para justificar a importância da adoção de normas de gestão de compliance que atendam os ambientes interno (relações de trabalho) e externo (relações empresariais) das organizações. Segundo o consultor, estima-se que 7% dos colaboradores no mundo inteiro expõem as companhias nas quais trabalham a riscos variados. "Aparentemente, o número é pequeno, mas estamos falando de profissionais que ocupam cargos importantes. Ou seja, as empresas que não se preocuparem com o assunto estão altamente expostas, com as portas abertas”, alertou. Diferentemente do que ocorre com a implantação das normas ISO relacionadas ao meio ambiente e a qualidade, que são meramente técnicas, as que dizem respeito à compliance, segundo o especialista, devem estar na pauta da mais alta direção das companhias. Atualmente, no entanto, poucas empresas possuem certificação. Da "família” de normas de compliance, a única publicada até o momento, em 2016, é a ISO 37001 – gestão antissuborno, que pode ser aplicável às relações de trabalho. "Nos processos de contratação, o que fazer para checar a participação do colaborador em processos envolvendo suborno em outras empresas?”, indagou o palestrante. Ao abordar o tema sob o ponto de vista jurídico, o advogado José Nantala Bádue Freire, destacou alguns pontos. Ele chamou a atenção para os impactos do cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), nº 13.709/2018, que estabeleceu novas regras para a coleta, o acesso e tratamento de dados pessoais. "Os programas de compliance que preveem a possibilidade de tratar as informações sobre os seus funcionários terão de ser revisados”, adiantou. O advogado complementou que as empresas que possuem a certificação e, eventualmente, tenham funcionários envolvidos em casos de pagamento de suborno ou propina a órgãos públicos podem ter sanções atenuadas pelas autoridades. "É importante ressaltar que existem impactos das condutas dos funcionários às empresas, que acabam respondendo de forma subsidiária”. Ao final da reunião, a vice-presidente do SINSA, Gisela da Silva Freire, que coordenou o evento, indicou a importância do tema para as sociedades de advogados, cogitando a possibilidade de colocá-lo em pauta em futuros encontros. "A nossa área está completamente imersa no assunto. E devemos nos preocupar com várias questões que envolvam, por exemplo, a quebra de privacidade para o cumprimento de regras de compliance”, disse. A vice-presidente do SINSA, Gisela da Silva Freire, coordenou a reunião, ressaltou a importância do tema para as sociedades de advogados e cogitou a possibilidade de colocá-lo em pauta em futuros encontros. Em 31 de maio, a reunião do Rio de Janeiro foi realizada na sede da sociedade Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados com o tema "Aspectos Relevantes da Reforma Previdenciária" apresentado pelo Professor Doutor Fabio Zambitte, que foi auditor fiscal da Secretaria de Receita Federal do Brasil e presidente da 10ª Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social.
Em 25 de junho, a reunião de São Paulo contou com a participação de Jorge Cavalcante Boucinhas, professor da graduação da Fundação Getúlio Vargas para o curso de Administração de Empresas e pós-graduação da GV-Law e Escola Superior de Advocacia de São Paulo, que falou sobre "Arbitragem para Solução de Conflitos Individuais do Trabalho”, o palestrante fez uma minuciosa análise do artigo 507-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que permite o uso da ferramenta jurídica na resolução de disputas trabalhistas individuais, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. Em quase dois anos de permissão para o uso na solução alternativa de conflitos em contratos de trabalho individual, a arbitragem, segundo Boucinhas, foi utilizada em raríssimas disputas pós Reforma Trabalhista. "Pessoalmente, tomei conhecimento de apenas três casos”, pontuou. O custo elevado – em um dos casos o valor do árbitro é de R$ 60 mil -, a falta de cultura para o uso de métodos alternativos para a resolução de conflitos, além de falhas na regulamentação do artigo 507-A, são algumas das explicações levantadas pelo especialista. Na opinião do palestrante, a cláusula compromissória, prevista no dispositivo para ser inserida nos contratos de trabalho, poderia ter sido substituída pelo compromisso arbitral, reduzindo o risco de uma eventual invalidação de uma sentença arbitral no futuro, trazendo maior segurança jurídica para as partes. "Considero esse o maior problema do artigo 507-A, além do parâmetro usado para a remuneração do trabalhador (acima de cerca de R$ 11 mil), que poderia ser maior”, ressaltou. Na opinião de Boucinhas, como as custas do procedimento são divididas entre as partes, a arbitragem pode deixar de ser interessante para o trabalhador com essa faixa salarial. Por outro lado, o especialista chamou a atenção para os riscos de uma "proliferação” de cláusulas compromissórias nos futuros contratos de trabalho. "Advogados trabalhistas, que atendem as empresas, devem fazer uma análise cuidadosa, pois a banalização desse tipo de cláusula pode dar vazão a uma demanda reprimida”, explicou. Para justificar o seu alerta, Boucinhas usou como analogia a questão dos Juizados Especiais Cíveis, idealizados para desafogar a Justiça Comum, mas, atualmente, estão até mais abarrotados de processos do que as varas comuns. Na reunião realizada em 28 de junho no escritório Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados do Rio de Janeiro, o tema discutido foi "Conciliação e Mediação no mbito do TRT da Primeira Região”, com apresentação do Desembargador Federal do Trabalho, Cesar Marques Carvalho.
A PEC nº 6/2019 (Reforma da Previdência), da forma como foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, apenas minimiza os gastos futuros da Previdência Social. Com o impacto do avanço das novas tecnologias nas relações de trabalho, haverá uma redução ainda mais drástica das contribuições ao sistema e a conta chegará inevitavelmente para as gerações futuras. Esse foi o cenário traçado por Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito da Seguridade Social e do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, durante palestra na reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do SINSA e CESA de 30 de julho. Na opinião da especialista em sistema de seguridade social, que também é procuradora regional da República em São Paulo, a necessidade de uma reformulação completa no sistema atual deveria ser defendida por todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer viés ideológico. Depois de apresentar dados sobre a evolução dos gastos da Previdência baseados no relatório de execução orçamentária da União, a palestrante salientou que os recursos que estão sendo direcionados atualmente para a Previdência Social impedem que sejam concedidos outros direitos tão importantes, como a Educação. "É urgente a necessidade de realizar ajustes profundos no sistema para garantir a sua sustentabilidade”, ressaltou. As despesas com assistência social, por exemplo, passaram de R$ 73,23 bilhões, em 2015, para R$ 88,67 bilhões, em 2018. Durante a palestra, Zélia atribuiu parte da evolução desses gastos à certa benevolência de juízes, sobretudo nas decisões que envolvem a concessão do BPC (Benefício de Proteção Continuada), direcionado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, na condição de hipossuficientes. Há uma norma fixando os limites para a concessão do benefício, que é de um salário mínimo mensal, mas cabe aos juízes definirem se os solicitantes têm ou não condições financeiras para se manterem. "Essa subjetividade foi mantida na versão atual do texto da reforma. Todo direito tem um custo e os recursos não nascem com decisões judiciais”, criticou. A especialista também criticou o fato de os estados e municípios ficarem de fora da PEC nº 6/2019, considerando os gastos igualmente astronômicos com o pagamento de aposentadorias e pensões desses servidores. "É absurda a não inclusão destes entes federativos, pois, em última instância, será a União a pagadora dessa conta”, reforçou. De acordo com Zélia, em São Paulo, a arrecadação do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) já é totalmente direcionada para a Previdência dos servidores municipais. "Espero que avance no Congresso a tramitação da reforma federal, mas também haja um projeto para os estados e municípios, o que é igualmente urgente”, disse. As idades mínimas distintas estabelecidas para homens e mulheres terem direito à aposentadoria aprovadas no texto da proposta de reforma da Previdência – 65 e 62 anos, respectivamente – também foram criticadas pela palestrante durante o encontro. Na opinião de Zélia, as eventuais diferenças existentes entre os gêneros, como as salariais, por exemplo, devem ser combatidas por meio de políticas públicas e não com regras diferenciadas na Previdência. "O assunto está na ordem do dia e precisa ser debatido por nós, advogados, que nem sempre temos o tempo suficiente para discutir o tema com a profundidade e análise crítica que merece, daí a importância de trazer para a reunião do Comitê uma especialista no assunto”, disse Gisela da Silva Freire que coordenou a reunião ao lado de Antonio Carlos Aguiar. No Rio de Janeiro, o encontro foi realizado em 26 de julho e sediado na sociedade Veirano e Advogados Associados, com o tema "Prescrição após a Reforma Trabalhista” apresentado pelo do Professor Doutor Otavio Calvet, Juiz Titular de Vara do Trabalho Rio de Janeiro, presidente da AJUTRA.
Em São Paulo, o comitê contou com a presença do Diretor do SINSA, Rodrigo Seizo Takano, mestre em Direito do Trabalho pela PUC SP que falou sobre o tema "O Trabalho Intermitente e a Recente Decisão do TST”. Durante a reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário de SP, realizada em 27 de agosto, o advogado do escritório Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Rodrigo Takano é responsável pelo processo mais emblemático sobre o trabalho intermitente levado a julgamento no início de agosto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Na decisão, proferida pela 4ª Turma, à qual ainda cabe recurso, os ministros validaram a contratação de trabalhador intermitente pelo Magazine Luíza neste caso. Na visão do advogado, o sinal verde dado pelos ministros da 4ª Turma, que reformaram a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, é um importante precedente porque reduz a insegurança jurídica na contratação de trabalhadores por essa modalidade contratual. "O contrato intermitente é uma tendência mundial e é preciso desmistificar a ideia de que o seu uso significa a precarização do trabalho. Ao contrário, traz para o mercado formal pessoas que estavam desempregadas ou em situação de informalidade”, afirmou. Introduzido no sistema jurídico brasileiro por meio da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), o trabalho intermitente, na visão do advogado, traz até mais vantagens na comparação com outros modelos de contratação em termos de proteção de direitos. "A proteção conferida ao trabalhador intermitente é rigorosamente igual à do trabalhador contratado em regime parcial e melhor do que o temporário e avulso. Só não há a previsibilidade do volume de trabalho”, ressaltou. De acordo com dados apresentados pelo palestrante, com base nas informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), foi contabilizado, em julho deste ano, um saldo de 5.546 trabalhadores intermitentes, contratados por mais de 2,2 mil empresas. Na divisão por setor, Serviço lidera as contratações, seguido da Construção Civil, Indústria da Transformação e Comércio. "É um modelo perfeitamente viável para a categoria de trabalhadores embarcados (que trabalham a bordo de navios e plataformas) da Indústria do Petróleo”, exemplificou o advogado. A viabilidade do uso desse modelo de contrato de trabalho, entretanto, depende de algumas premissas, utilizadas pelo Magazine Luíza quando decidiu optar por esse regime de contratação logo após a aprovação da Reforma Trabalhista. "As empresas não devem usar a contratação de intermitentes para reduzir custos, mas como uma ferramenta adicional para incrementar a força de trabalho nos dias de maior demanda”, recomendou. Neste caso, a intenção da varejista é aumentar o quadro de colaboradores às sextas, sábados e domingos. Além de inaugurar o entendimento de ministros do TST sobre o assunto e abrir caminho para novas contratações com maior segurança, o desfecho da ação, até o momento, é relevante, na opinião do advogado, porque envolve o uso de uma boa prática empresarial. "É importante separar o bom do mau empregador. Esse último agirá sem ética em qualquer modelo de contratação”, concluiu. A reunião foi coordenada por Gisela da Silva Freire, vice-presidente do Sindicato, que, ao final do encontro, lembrou aos participantes sobre os eventos patrocinados pelo Sindicato, como o Prêmio Lúmen, que tem inscrições abertas até o dia 30 de setembro, e o 2º Colóquio de Direito Sindical, que será realizado em 08 de outubro, na capital paulista e também está recebendo inscrições. No Rio de Janeiro, a reunião foi realizada no dia 30 de agosto na sede de BMA Advogados e contou com a apresentação do Professor Doutor Victor Farjalla, procurador do Estado do Rio de Janeiro aposentado e professor da Escola Superior de Advocacia Pública (PGE) que falou sobre "Impacto da MP 881 na relação de emprego”.
"Objetividade deve pautar relação com cliente”, diz Newton dos Anjos, gerente jurídico da Embraer. Em vez do envio de relatórios com centenas de páginas que provavelmente não serão lidas pelos gestores dos departamentos jurídicos das empresas e tampouco pelo CEO da companhia, as sociedades de advogados devem investir, por exemplo, na elaboração de gráficos ilustrativos que mostrem um contencioso de resultados. "Mostrar o quanto a empresa deixou de pagar em processos judiciais e o resultado obtido em relação ao total de ações por meio de gráficos valoriza não apenas o escritório, mas o jurídico interno”, ressaltou Newton dos Anjos, gerente jurídico da Embraer, e palestrante convidado da reunião de 24 setembro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do SINSA e CESA de São Paulo. Durante a apresentação do tema "O que os departamentos jurídicos esperam de um escritório de advocacia na Era Digital”, o advogado, que também é membro do Conselho Superior de Relações do Trabalho da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), pontuou que outras ferramentas importantes são softwares para o acompanhamento do contencioso, permitindo o acesso integrado do cliente. "Houve uma redução na contratação de grandes escritórios para atender o contencioso das corporações. Esse movimento representa uma oportunidade para sociedades menores prestarem um atendimento mais ágil, dentro de prazos estabelecidos e com qualidade, oferecendo algo novo para o departamento jurídico interno”, ressaltou o gestor, que venceu recentemente o Latin American Counsel Awards 2019 – Employment. Para uma plateia formada por sócios e profissionais das sociedades de advogados, Anjos frisou que as estimativas sobre desfechos de processos judiciais sob os cuidados do escritório devem ser as mais próximas possíveis, evitando provisionamentos contábeis de valores muito acima ou abaixo do real. Apesar da dificuldade de mensurar o impacto financeiro de uma ação judicial, sujeito às oscilações nos entendimentos dos tribunais brasileiros, o advogado ressaltou a importância de os escritórios sempre justificarem os motivos da divergência, sobretudo quando envolvem valores significativos. "Nesse ponto, que envolve a discussão de critérios para o provisionamento, a parceria entre o jurídico interno e o escritório de advocacia é extremamente relevante”, concluiu, ao lembrar da preocupação das empresas de capital aberto com as suas demonstrações financeiras e o receio de prestar informações equivocadas ao mercado. A reunião foi coordenada por Gisela da Silva Freire, vice-presidente do Sindicato, que, ao final do encontro, sorteou duas inscrições para o 2º Colóquio de Direito Sindical, que será realizado em 08 de outubro, na capital paulista. Na reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do SINSA e CESA no Rio de Janeiro, realizada em 27 de setembro na sede de Tauil & Chequer Advogados o tema foi "Reforma Trabalhista: Percepções dos Tribunais Regionais após 2 Anos da Nova Lei”, com apresentação do Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, da 4ª Turma do TRT-1.
Na reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário de São Paulo, realizada em 29 de outubro, na capital paulista, foi convidado para falar sobre "A intermediação de trabalho via plataformas digitais: repensando o Direito do Trabalho”, título do livro de sua autoria lançado recentemente, o doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC do Paraná o Dr. André Zipperer, sócio do Zipperer e Minardi Advogados Associados. "Sempre ouvimos dos nossos pais para não falarmos com pessoas desconhecidas, não entrarmos no carro ou na casa de estranhos. Esses conselhos caíram por terra depois do advento de plataformas digitais como Tinder, Uber e Airbnb”, destacou o palestrante usando a analogia para ilustrar a mudança de paradigma pelo avanço das novas tecnologias. As relações de trabalho, a Educação dos futuros trabalhadores e até a arrecadação de contribuições previdenciárias pelo governo serão impactados, segundo Zipperer que também possui mestrado em Direito Empresarial pelo Centro Universitário de Curitiba. "Como a tecnologia cresce de forma exponencial e o nosso conhecimento aumenta de maneira linear, temos dificuldade para acompanhar as mudanças e adaptar o Direito do Trabalho à nova realidade”, destacou. De acordo com ele, somente no Brasil, existem mais 100 tipos de plataformas digitais, com centenas de modelos de negócios, num fenômeno que, equivocadamente - na sua opinião -, vem sendo chamado de "uberização”. "Não gosto de usar esse termo porque não representa a magnitude de um fenômeno até então inimaginável”, disse. Na avaliação de Zipperer, as estatísticas sobre o futuro do trabalho frente às mudanças tecnológicas tendem a ser catastróficas. Estudos realizados na Europa, exemplificou, apontam que 47% dos trabalhadores atuam em setores expostos à automação e que, portanto, entrarão na fila dos desempregados. No Brasil, uma pesquisa recente da Universidade Federal de Brasília mostra que 54% da força de trabalho está alocada em funções com alta probabilidade de ser automatizada. Apesar disso, ele prefere destacar os dados do Fórum Econômico Mundial, que apontam que 65% das crianças em idade escolar vão trabalhar em atividades que ainda sequer existem. "Da mesma forma que muitas atividades deixarão de existir ou serão substituídas por máquinas, robôs e Inteligência Artificial, outras serão criadas pelos mesmos motivos, com impactos sobre a Educação oferecida às crianças. Então, um dos desafios é ensiná-las a ter inteligência emocional para estarem preparadas para as constantes mudanças”, recomendou. Diante dos novos desafios e considerando que, atualmente, 18 milhões de pessoas no Brasil utilizam plataformas online para obter algum tipo de renda, é preciso pensar em um novo Direito do Trabalho. Essa reformulação se faz necessária para regular o ambiente em que trabalhadores, contratantes de serviços e provedores de plataformas digitais podem estar em diferentes lugares. "É preciso pensar em soluções inovadoras, pois é um equívoco e uma irresponsabilidade enquadrar essa realidade no modelo atual, baseado em contratos de trabalho regidos pela CLT, que contemplam apenas 30% dos trabalhadores brasileiros”, disse. Ele concluiu afirmando que cabe à legislação se adequar com mais agilidade, sendo capaz de oferecer a segurança jurídica necessária às mudanças sociais em curso, além de impulsionar o desenvolvimento – ou simplesmente evitar a involução - do mercado de trabalho e da economia nacional. A reunião foi coordenada por Gisela da Silva Freire, em evento marcado pelo anúncio do resultado da eleição da Diretoria do SINSA para o período 2019/2022, que aconteceu na mesma data, pouco antes do início da reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário de São Paulo. No Rio de janeiro, a reunião foi realizada no escritório Dannemann Siemsen Advogados no dia 25 de outubro sobre o tema: "Evolução Histórica da Justiça do Trabalho do século XIX ao século XXI”, com os convidados Antonio Cesar Coutinho Daiha, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro e Marcos de Oliveira Cavalcante, desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro. Os tópicos abordados foram: 1. Consolidação e aplicação das Leis Trabalhistas; 2. Consequencialismo das decisões trabalhistas; e 3. Futuro da Justiça Trabalhista.
Os principais pontos de conflitos nas relações trabalhistas envolvendo colaboradores brasileiros transferidos para o exterior e estrangeiros contratados para trabalhar no Brasil foram abordados por Nadia Demoliner, mestre e doutora em Direito do Trabalho e Seguridade Social, convidada para participar da última reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do SINSA, realizada em 26 de novembro. Ao conduzir a palestra "Migração internacional e questões controvertidas”, a advogada, que é sócia responsável pela área trabalhista do Mundie Advogados e especialista em Direito Empresarial, expôs os riscos a que estão submetidas as empresas, como a possibilidade de virem a arcar com o pagamento decorrente da sobreposição de benefícios, e a insegurança jurídica que o tema suscita tanto para as companhias como para os colaboradores. "O maior problema está na impossibilidade de as partes escolherem qual será a legislação (país de origem ou destino) que vai regular os contratos de trabalho”, explicou. Na visão da advogada, diante das rápidas transformações no mundo do trabalho, em que basta uma conexão com a internet para que trabalhos sejam executados de qualquer parte do mundo, o tema é ainda mais desafiador para os juízes. "Por conta da interpretação dúbia que se faz do ordenamento jurídico aplicável, benefícios que foram negociados apenas para serem aplicados durante a expatriação do colaborador acabam sendo incorporados, em vez de extintos, no retorno ao país de origem, gerando custos inimagináveis para as empresas”, alertou. Segundo a advogada, o entendimento sobre a natureza jurídica dos benefícios é o principal ponto de atenção para as companhias que pensam em trazer estrangeiros para o Brasil ou cogitam dar oportunidades de transferência internacional para brasileiros. "Não há uma solução para essas controvérsias, daí a necessidade de estudarmos muito sobre o assunto a fim de minimizar a insegurança jurídica criada pelo nosso Judiciário”, afirmou. Durante a apresentação, Nadia atualizou os participantes sobre a tramitação de um projeto de lei (PL nº 3.801/2019) no Congresso Nacional, que visa modernizar a Lei nº 7.064/1982, conhecida como "Lei Mendes Júnior”. A principal inovação, sua opinião, é a previsão de se aplicar a legislação do país de destino nos casos de trabalhadores transferidos. "Esse ponto sem dúvida deve oferecer maior segurança jurídica nessas relações contratuais”. Outro ponto importante da proposta de atualização, de autoria do senador Armando Monteiro, é o aumento do período de transitoriedade, de 90 dias para 12 meses, a partir do qual passa a ser aplicada a legislação que deverá regular as relações entre as partes. Essa inovação, explicou a especialista, é importante porque dá flexibilidade para que o colaborador conheça o país de destino, sem o risco, para as empresas, de que reivindique os benefícios da Lei Mendes Júnior. A proposta também traz o conceito de contrato suspenso e interrompido, benéfico para as duas partes. Com a novidade, nos casos de viagens ao exterior motivadas por estudo, por exemplo, não haverá mais risco de incorporação dos benefícios da legislação brasileira, ainda que os estudos sejam custeados pelo empregador. No Rio de Janeiro, os coordenadores optaram por realizar um evento único no mês em parceria com o IAB Nacional - Instituto dos Advogados Brasileiros. O Evento foi realizado no dia 12 de novembro na sede do IAB. O tema foi "O Novo Direito do Trabalho Analisado por Juízes e Advogados” e contou com as presenças do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; juíza Monica de Amorim Brandão Torres, da 35ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Dra. Gisela da Silva Freire, Vice-Presidente do SINSA em São Paulo, Professora Volia Bomfim, Desembargadora aposentada, Dr. Victor Farjalla, Procurador do Estado do Rio de Janeiro aposentado, Dr. Antonio Carlos Aguiar, Diretor do SINSA, juiz Otavio Calvet, Titular de Vara do Trabalho da Primeira Região, Dr. Gustavo Schmidt, Presidente do CBMA; e Dr. Luiz Guilherme Migliora, Vice-Presidente do SINSA no Rio de Janeiro. Em 2020 as reuniões serão retomadas no início da segunda quinzena de fevereiro.