Para o consultor em Gestão Empresarial, José Luiz da Silva Junior, iniciativa de implantar sistemas de compliance deve ter aval e comprometimento da alta direção das companhias

As vantagens da adoção de compliance no mundo corporativo e os seus impactos na relação das empresas com os seus colaboradores e clientes foram discutidos na reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) de São Paulo, realizada em 28 de maio, na capital paulista.

Pertinente e atual, o assunto foi apresentado pelo consultor em Gestão Empresarial, com experiência em gerenciamento de sistemas de gestão das normas ISO, José Luiz da Silva Junior, e contou com a participação do especialista em Compliance do escritório Peixoto & Cury Advogados, José Nantala Bádue Freire, como debatedor.

Durante a reunião, Silva Junior mostrou estatísticas para justificar a importância da adoção de normas de gestão de compliance que atendam os ambientes interno (relações de trabalho) e externo (relações empresariais) das organizações.

Segundo o consultor, estima-se que 7% dos colaboradores no mundo inteiro expõem as companhias nas quais trabalham a riscos variados. "Aparentemente, o número é pequeno, mas estamos falando de profissionais que ocupam cargos importantes. Ou seja, as empresas que não se preocupam com o assunto estão altamente expostas, com as portas abertas”, alertou.

Aval da alta direção

Diferentemente do que ocorre com a implantação das normas ISO relacionadas ao meio ambiente e à qualidade, que são meramente técnicas, as que dizem respeito à compliance, segundo o especialista, devem estar na pauta da mais alta direção das companhias. Atualmente, no entanto, poucas empresas possuem certificação.

Da "família” de normas de compliance, a única publicada até o momento, em 2016, é a ISO 37001 – gestão antissuborno, que pode ser aplicável às relações de trabalho. "Nos processos de contratação, o que fazer para checar a participação do colaborador em processos envolvendo suborno em outras empresas?”, indagou o palestrante.

Aspectos jurídicos e possíveis conflitos com a LGPD

Ao abordar o tema sob o ponto de vista jurídico, o advogado José Nantala Bádue Freire, destacou alguns pontos. Ele chamou a atenção para os impactos do cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), nº 13.709/2018, que estabeleceu novas regras para a coleta, o acesso e tratamento de dados pessoais.

"Os programas de compliance que preveem a possibilidade de tratar as informações sobre os seus funcionários terão de ser revisados”, adiantou.

O advogado complementou que as empresas que possuem a certificação e, eventualmente, tenham funcionários envolvidos em casos de pagamento de suborno ou propina a órgãos públicos podem ter sanções atenuadas pelas autoridades. "É importante ressaltar que existem impactos das condutas dos funcionários às empresas, que acabam respondendo de forma subsidiária”.

Privacidade em xeque

Ao final da reunião, a vice-presidente do Sinsa, Gisela da Silva Freire, que coordenou o evento, indicou a importância do tema para as sociedades de advogados, cogitando a possibilidade de colocá-lo em pauta em futuros encontros.

"A nossa área está completamente imersa no assunto. E devemos nos preocupar com várias questões que envolvam, por exemplo, a quebra de privacidade para o cumprimento de regras de compliance”, disse.

Também participaram da reunião Luís Otávio Camargo Pinto, presidente do Sinsa; Andrea Augusta Pulici, conselheira fiscal; e Wolnei Tadeu Ferreira, diretor secretário, além de profissionais sócios de escritórios e advogados da área.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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