CIRCULAR Nº 9/2016 
 
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2016. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas: 

Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes: 

a)Reajuste salarial: 8,56% 
b)Piso salarial: R$ 1.250,00
c)Vale refeição: R$ 28,20

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de outubro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva 2016/2017.

A íntegra da Convenção Coletiva está publicada no nosso site.

São Paulo, 08 de setembro de 2016.

Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente