CIRCULAR Nº 1/2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2016

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida, de uma só vez, anualmente. O recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.

O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2016

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

PARCELA A ADICIONAR – R$

01

DE 0,01 a 14.688,41

Contr. Mínima

no valor de 117,52

02

DE 14.688,42 a 29.376,81

0,80%

0,00

03

DE 29.376,82 a 293.768,10

0,20%

176,26

04

DE 293.768,11 a 29.376.808,16

0,10%

470,04

05

DE   29.376.808,17 a 156.676.310,11

0,02%

23.971,47

06

DE 156.676.310,12 em diante

Contr. Máxima

55.306,74
 

São Paulo, 10 de dezembro de 2015.

Luís Otávio de Camargo Pinto
Presidente