Circular 01/16
CIRCULAR Nº 1/2016
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2016
Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida, de uma só vez, anualmente. O recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.
O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).
Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2016 |
|||
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ |
ALÍQUOTA |
PARCELA A ADICIONAR – R$ |
01 |
DE 0,01 a 14.688,41 |
Contr. Mínima |
no valor de 117,52 |
02 |
DE 14.688,42 a 29.376,81 |
0,80% |
0,00 |
03 |
DE 29.376,82 a 293.768,10 |
0,20% |
176,26 |
04 |
DE 293.768,11 a 29.376.808,16 |
0,10% |
470,04 |
05 |
DE 29.376.808,17 a 156.676.310,11 |
0,02% |
23.971,47 |
06 |
DE 156.676.310,12 em diante |
Contr. Máxima |
55.306,74 |
São Paulo, 10 de dezembro de 2015.
Luís Otávio de Camargo Pinto
Presidente