Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que, após várias rodadas de negociação, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2016. 

O reajuste salarial foi concedido de acordo com os seguintes critérios:

I- Os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão reajustados a partir de 1º de dezembro de 2016, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete inteiros por cento), sobre os salários de 1º/12/2015. 

II- Os salários com valor mensal acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), sobre os salários vigentes em 1º/12/2015.

Os pisos salariais e o vale refeição também sofreram alteração. 

Chamamos atenção, ainda, para a alteração das cláusulas: 15 - Garantia de emprego à gestante; e 19 - Garantia ao advogado afastado por doença; e para a inclusão das cláusulas: 25 - União estável de pessoas do mesmo sexo; 26 - Licença para casamento; e 27 - Início de férias.

A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site www.sinsa.org.br. 

Importante ressaltar que as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, poderão ser pagas juntamente com a folha de salários do mês de fevereiro, sem que isso acarrete multa.


São Paulo, 31 de janeiro de 2017.


Luis Otávio de Camargo Pinto
Presidente