CIRCULAR Nº 2/2016

Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que, após várias rodadas de negociação, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo,  com vigência de um ano a partir de 1º.12.2015.

O reajuste salarial foi concedido de acordo com os seguintes critérios:

1.1 - Os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão reajustados a partir de 1º de dezembro de 2015, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação do percentual de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento), sobre os salários de 1º/12/2014.

1.2.- Os salários com valor mensal acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sobre os salários vigentes em 1º/12/2014.

Os pisos salariais e o vale refeição também sofreram alteração.

Chamamos atenção, ainda, para a alteração das cláusulas: 4 – Despesas de Viagem e de Transporte; e 9 – Anuidade da OAB – Indenização; e para a inclusão das cláusulas:  11 - Vale Transporte; 24 - Representação Sindical no Interior; e 25 - Comissão para Discussão e Estudo Sobre as Formas de Contratação de Advogados.

A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site.

Importante ressaltar que as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, poderão ser pagas em 02 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de salário de fevereiro e março de 2016, sem que isso acarrete multa.
 

São Paulo, 15 de fevereiro de 2016.

Luís Otávio Camargo Pinto
Presidente