Circular 08/13
CIRCULAR Nº 8/2013
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2013. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 7,38%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 915,00. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 15,00 o valor facial unitário, sendo o seu fornecimento obrigatório a todos os empregados abrangidos por essa Convenção. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de outubro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site:
São Paulo, 09 de setembro de 2013.
Geraldo Baraldi Jr.
Presidente