Informamos que foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santos, Sorocaba, Taubaté e Regiões, relativas à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2018.
 
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que as convenções coletivas em referência não se aplicam aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:

Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes:

a) Reajuste salarial: 3,61% 
b) Piso salarial: R$ 1.352,00
c) Vale refeição: R$ 23,00

As Sociedades de Advogados poderão pagar e/ou cumprir as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva 2018/2019 sem qualquer acréscimo juntamente com a folha de pagamento do mês de outubro de 2019.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA no e-mail sinsa@sinsa.org.br
 
São Paulo, 19 de setembro de 2019.

Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente