Circular 03/18
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2017.
O reajuste salarial foi de 3,00%, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito. O salário normativo e o vale refeição também sofreram alteração.
A íntegra da Convenção está publicada no nosso site.
Importante ressaltar que as diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação dessa Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas juntamente com a folha de salários do mês de fevereiro de 2018, sem qualquer acréscimo.
São Paulo, 31 de janeiro de 2018.
Luis Otávio Camargo Pinto
Presidente
Presidente