Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados no Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2007.

O reajuste salarial foi de 5,79%, com reflexo no salário normativo, e o vale refeição foi alterado para R$ 14,00. As demais cláusulas permaneceram inalteradas.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br

São Paulo, 20 de dezembro de 2007.

José Eduardo Haddad
Presidente