CIRCULAR Nº 3/2012

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, após várias rodadas de negociações com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, e após aprovação da assembléia geral da nossa categoria, foi possível assinar a Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º de dezembro de 2011. A referida convenção não se aplica aos estagiários e advogados associados.

Chamamos atenção para alguns pontos novos da referida Convenção:

Data Base - Fica fixada a data base da categoria no dia 1º de dezembro.
Salário Normativo – A convenção fixou o piso salarial para os advogados empregados em R$ 2.000,00. Caso legislação estadual venha a estabelecer um piso salarial superior, ficará assegurado aos advogados empregados o recebimento do maior valor.
Reajuste Salarial - Em 1º de dezembro de 2011, as Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro reajustarão os salários dos seus Advogados, no percentual correspondente a 100% do INPC acumulado entre 1º de  dezembro de 2010 e 30 de novembro de 2011, que totalizou o percentual de 6,17 %.
 Vale Refeição – Deverá ser fornecido vale-refeição ao advogado, empregado em regime de dedicação exclusiva, no valor unitário de R$ 15,00, em número igual aos dias úteis do mês efetivamente trabalhados. Fica facultado o desconto pela Sociedade do percentual previsto na legislação. Ficam dispensadas do fornecimento do benefício, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 4 (quatro) advogados empregados e/ou que sejam localizadas nos municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
Descontos - Os escritórios se comprometem a descontar de seus advogados empregados, sem qualquer ônus para o sindicato profissional, sem que a isso façam qualquer restrição, em favor do sindicato respectivo, as importâncias por eles expressamente autorizadas, desde que representando um só total de cada empregado no mês, e não excedam a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal. O repasse dos valores apurados deverá ser feito ao sindicato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do desconto.
Parceiros do mesmo sexo - A partir da assinatura desta CCT, parceiro(a) do mesmo sexo passa a ser considerado companheiro(a) para todos os fins de direito, passando a ter todos os benefícios concedidos pelo escritório aos seus advogados ( as ) empregados (as), desde que declarado pelo empregado (a) em declaração que deverá ser entregue ao responsável pelo escritório.
Retroatividade - Considerando a data de fechamento desta CCT e a retroatividade de salários e benefícios, as sociedades abrangidas poderão efetuar o pagamento e/ou complementação das diferenças aqui devidas até 30 dias após o fechamento e registro válido da presente convenção coletiva de trabalho, sem quaisquer acréscimos, multa ou juros.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.

Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 31.10.2012. A guia de recolhimento será enviada pelos Correios.

São Paulo, 20 de agosto de 2012.

Geraldo Baraldi Junior
Presidente