Circular 03/15
CIRCULAR Nº 3/2015
Prezadas Associadas,
Lembramos aos Colegas que no ano de 2004 foi aprovada em Assembléia Geral das Associadas, a fixação da taxa associativa a ser cobrada anualmente das Sociedades de Advogados filiadas ao SINSA, tudo de acordo com o nosso Estatuto Social. Nos anos seguintes, realizamos um trabalho de adesão de novas Associadas.
Embora facultativa, a associação é de grande importância para o fortalecimento da nossa entidade que, ao longo de seus 25 anos de existência, sempre se preocupou não somente com a representação da categoria das sociedades de advogados nas negociações coletivas, mas com outras formas de servir seus associados.
Cumpre informar que o Comitê Trabalhista e Previdenciário do nosso Sindicato tem contado com a expressiva participação das associadas e de convidados de renome na área, ligados tanto à classe dos Advogados, como do Judiciário e do Ministério Público. O Comitê promove exposições e debates mensais sobre os mais diversos assuntos da área trabalhista e previdenciária, propiciando a troca de experiências valiosas com colegas de São Paulo e de outros estados. As datas das reuniões, exclusivas para integrantes de sociedades associadas, poderão ser consultadas em nosso site (www.sinsa.org.br).
Por fim, aproveitamos a oportunidade para comunicar que será realizado nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2016, no Hotel Tivoli em São Paulo, o 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados promovido pelo SINSA. O Congresso reúne renomados profissionais para debater as melhores práticas e questões atuais que impactam diretamente o exercício do direito e a gestão estratégica das sociedades de advogados. As associadas são beneficiadas com desconto no valor da inscrição.
Estes são alguns exemplos de como a sua associação pode reverter não somente para a própria associada, como também para toda a categoria.
Anexamos ficha cadastral previamente preenchida, para que seja assinada e devolvida à nossa secretaria, bem como boleto bancário com vencimento para o dia 30 de junho de 2015, esclarecendo que os valores da tabela sofreram um reajuste inferior aos índices oficiais de inflação, o que não interferirá nas ações já planejadas.
TAXA ASSOCIATIVA 2015 (ANUAL) * |
|
CAPITAL SOCIAL R$ |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO R$ |
de 0,01 a 13.350,07 |
227,00 |
de 13.350,08 a 26.700,11 |
272,00 |
de 26.700,12 a 267.001,13 |
329,00 |
de 267.001,14 em diante |
397,00 |
* Para o correto preenchimento do valor, favor observar a tabela abaixo.
São Paulo, 01 de junho de 2015.
Marcelo Pereira Gômara
Presidente