Contribuição Assistencial
Conforme previsão contida na Cláusula 50 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SEAAC-SP, as sociedades de advogados não associadas ao SINSA recolherão a Contribuição Assistencial Patronal, até o dia 20 de outubro, com base nos seguintes valores:
(a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para Sociedades de Advogados com até 10 (dez) empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de trabalho;
(b) R$ 300,00 (trezentos reais), para Sociedades de Advogados com até 50 (cinquenta) empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho; (c) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para Sociedades de Advogados com mais de 50 (cinquenta) empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho.
Para fazer o download do boleto basta clicar aqui e preencher o CNPJ e o número de empregados abrangidos pela CCT.
O boleto também poderá ser solicitado por e-mail (sinsa@sinsa.org.br), informando o CNPJ da sociedade e número de empregados abrangidos pela CCT.
O valor também poderá ser pago via pix (CNPJ 62.036.280/0001-45) ou por meio do QR Code abaixo.
Se preferir, basta copiar e colar esta numeração: 00020126360014br.gov.bcb.pix0114620362800001455204000053039865802BR5925SINDICATO DAS SOCIEDADES 6008BRASILIA62070503***63041DB1