CIRCULAR Nº 05/2009

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º.8.2009. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 5,30%, o piso passou a ser de R$ 548,00 para as funções de office boy, copeira, faxineira e porteiro, e R$ 675,00 para as demais funções. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 10,00 o valor facial unitário. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br

São Paulo, 21 de setembro de 2009.

José Eduardo Haddad 
Presidente