Circular 01/2009
CIRCULAR Nº 1/2009
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2009
Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.
O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).
Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos dois últimos anos. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
São Paulo, 05 de janeiro de 2009.
José Eduardo Haddad
Presidente
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2009 | |||
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ |
ALÍQUOTA |
PARCELA A ADICIONAR – R$ |
01 |
DE 0,01 a 9.879,94 |
Contr. Mínima |
no valor de 79,05 |
02 |
DE 9.879,95 a 19.759,88 |
0,80% |
0,00 |
03 |
DE 19.759,89 a 197.598,79 |
0,20% |
118,55 |
04 |
DE 197.598,80 a 19.759.878,57 |
0,10% | 316,15 |
05 |
DE 19.759.878,58 a 105.386.019,02 |
0,02% |
16.124,06 |
06 |
DE 105.386.019,03 em diante |
Contr. Máxima |
37.201,26 |