Encaminhamos às prezadas Associadas uma cópia da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1.12.2002.

As únicas cláusulas que sofreram alteração foram: 2.- Reajustes Salariais; 3.- Salário Normativo; e 8.- Vale-Refeição. As demais cláusula permaneceram inalteradas.

Assim como nos anos anteriores, a contribuição assistencial patronal não foi prevista nesta Convenção. Há previsão, apenas, para o recolhimento da contribuição assistencial dos advogados-empregados, garantindo o direito de oposição ao advogado.

São Paulo, 25 de março de 2003

Sólon de Almeida Cunha
Diretor-Presidente