04/22 - Rerratificação SASP

CIRCULAR 04/2022

Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinado Termo de Rerratificação à Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, no dia 22 de abril de 2022, para alteração das seguintes cláusulas:

a) Cláusula 3 – REAJUSTES SALARIAIS

O reajuste previsto na cláusula 3 deverá ser aplicado sobre o salário de dezembro de 2020 e não outubro de 2020 como constou no documento original.

b) Cláusula 33 – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA – DIFERENÇAS RETROATIVAS

O pagamento das diferenças salariais e de benefícios poderá ser realizado em duas parcelas, iguais ou não, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários do mês de abril e maio de 2022.

Foram ratificadas todas as demais cláusulas.

A íntegra do Termo poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.


São Paulo, 30 de maio de 2022.

Gisela da Silva Freire
Presidente