CIRCULAR Nº 3/2016

ASSINATURA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SINDEAP/RJ

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, Serviços Contábeis e de Locação de Fitas de Vídeo Cassete do Estado do Rio de Janeiro - SINDEAP/RJ, relativa aos empregados não-advogados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro (verificar base territorial no site), com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2015. A referida convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O piso passou a ser de R$ 990,00, para os empregados com jornada de 220 horas mensais. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 14,00 o valor facial unitário.

O reajuste salarial foi concedido de acordo com os seguintes critérios:

a) Os empregados que recebam até R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais, o reajuste salarial será de 9,81% (nove vírgula oitenta e um por cento).
b) Os empregados que recebam de R$ 1.500,01 (Hum mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)mensais, o reajuste salarial será de 7,85% (sete vírgula oitenta e cinco por cento).
c) Os empregados que recebam a partir de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) mensais, o reajuste será de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento).

Importante ressaltar que as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, poderão ser pagas em 02 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de salário de março e abril de 2016, sem que isso acarrete multa.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.

Por fim, informamos que a assembleia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos seus empregados, a título de contribuição assistencial patronal 2015, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 20/05/2016.

 

São Paulo, 02 de março de 2016.
            
Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente