Neste mês de janeiro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reiniciou suas atividades referentes ao exercício de 2025.
Em decorrência de eventos e mudanças ocorridas no segundo semestre de 2024, as entidades subscritoras demonstram sua preocupação com o potencial desvirtuamento dessa instituição centenária, cuja função principal é garantir a legitimidade do crédito tributário, atuando de forma imparcial, técnica e preventiva à sobrecarga do Poder Judiciário.
Um desses episódios foi a celebração denominada "Show do Trilhão”, uma sinalização emblemática do desvio de foco. Apesar de julgar processos que totalizaram R$ 1 trilhão, a festividade gerou desconforto na comunidade tributária, por evidenciar desconexão entre a celebração de quantidade e a necessidade de decisões pautadas em qualidade e justiça.
Adicionalmente, segundo notícias veiculadas pela imprensa, a presidência do CARF teria afirmado que a estimativa é que o órgão julgue meio trilhão de reais em créditos tributários no exercício corrente, "ano em que a arrecadação com julgamentos do tribunal continua relevante para o cumprimento da meta de resultado primário de déficit zero, estabelecida pela equipe econômica.”
É importante ressaltar que o CARF não é – nem jamais poderá ser – voltado ao incremento da arrecadação. Isso comprometeria sua imparcialidade, fazendo com que as decisões por ele proferidas inevitavelmente tendessem a favorecer o Fisco e abalassem a confiança na sua função como órgão julgador do contencioso administrativo.
Outro ponto preocupante é a implementação da inteligência artificial no CARF, por meio do sistema IARA. Embora prometida como ferramenta de eficiência, é possível que haja
vieses fazendários dos algoritmos que dela resultarão. Isso decorrerá da falta de transparência no desenvolvimento do sistema, do qual não participarão representantes da sociedade civil - com, novamente, consequentes riscos à imparcialidade.
Esse cenário, aliado à pressão por metas e à priorização da quantidade sobre a qualidade, desvirtuará o CARF, reduzindo-o a mero ratificador de autuações fiscais e comprometendo a legitimidade das suas decisões, o que inevitavelmente agravará a litigiosidade entre Fisco e contribuintes.
As entidades aqui reunidas conclamam, neste início de 2025, por um CARF fortalecido, técnico e transparente, que não se submeta a metas arrecadatórias, mas sim à missão de promover segurança jurídica, legalidade e justiça tributária no país.
São Paulo, 29 de janeiro de 2025.
AASP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
CESA - CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS
IAB - INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
IASC – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA
OAB/SP – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SÃO PAULO
MDA - MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA
SINSA - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ