CIRCULAR Nº 05/2024

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2023.

Reajuste Salarial:

Os salários de outubro de 2023 serão reajustados, mediante a aplicação do percentual de 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) sobre o salário de outubro de 2022, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito.

 Salário Normativo:

a) R$ 4.113,47 para sociedades de advogados com até 15 advogados empregados;

b) R$ 4.284,91 para sociedades de advogados com mais de 15 advogados empregados.

 Vale Refeição: R$ 36,58.

Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a dois advogados empregados e/ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 30.000 habitantes. Esse valor passará a vigorar no mês seguinte ao da assinatura da presente Convenção.

 Contribuição Assistencial:

As Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA recolherão a Contribuição Assistencial Patronal até o dia 20/08/2024. A guia pode ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br.

Fica garantido o direito de oposição ao recolhimento da contribuição patronal, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.

Com relação à contribuição assistencial dos advogados-empregados, a manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente, sede do SAERJ entre os dias 5 e 16 de agosto de 2024, das 10h00 às 16h00.

Importante ressaltar que as eventuais diferenças salariais relativas ao mês de outubro, novembro e dezembro de 2023 e janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2024, poderão ser pagas e/ou cumpridas, em até 3 (três) parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salário de agosto, setembro e outubro de 2024, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsória ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.

 A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

São Paulo, 30 de julho de 2024.

Gisela da Silva Freire
Diretora Presidente