10/2024 - Termo Aditivo SEAACSP
CIRCULAR 10/2024
Informamos que foi assinado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com o SEAAC/SP - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo para flexibilizar as datas de início das férias, considerando o calendário civil deste ano de 2024 e início de 2025.
Em caráter excepcional, fica autorizado o início das férias individuais ou coletivas nos dias 23/12/2024 e/ou 30/12/2024, não se lhes aplicando a antecedência mínima relativa a feriados e dias de descanso prevista no parágrafo 3º do art. 134, da CLT.
Vale ressaltar que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não poderão ser incluídos na contagem dos dias de férias.
A íntegra do Termo Aditivo poderá ser consultada (aqui).
São Paulo, 06 de
dezembro de 2024.
Gisela da Silva
Freire
Presidente