CIRCULAR 07/2024

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano.

Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

(i)Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2023, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2024, observando os seguintes critérios:

· Salários com valor mensal de até R$ 7.786,02 serão reajustados em 5,06%;

· Salários com valor mensal entre R$ 7.786,03 e R$ 15.572,04 serão reajustados em 4,06%,acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 77,86;

· Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.572,05 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 710,08.

(ii) Piso salarial: R$ 1.930,00

(iii) Vale refeição: R$ 33,00

As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2024, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de novembro/2024.

Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 21/10/2024, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.

Com relação à Contribuição Assistencial dos Empregados, essa manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente na sede ou subsede Sindicato, ou, ainda, por Carta Registrada com aviso de recebimento no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura da convenção coletiva.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br

 

São Paulo, 03 de outubro de 2024 

Gisela da Silva Freire
Presidente