Conforme disposto na cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão recolher a Contribuição Assistencial Patronal até o dia 20/02/2025.
O SINSA, desde 1989, desempenha um papel crucial no fortalecimento das relações do setor jurídico, promovendo negociações justas para as Sociedades de Advogados, com um foco contínuo no desenvolvimento jurídico e na melhoria técnica e de gestão.
A contribuição assistencial patronal das Sociedades de Advogados é essencial para que o SINSA continue a desempenhar seu papel.
Para fazer o download do boleto basta clicar aqui e preencher o CNPJ e o número de empregados abrangidos pela referida CCT.
O boleto também poderá ser solicitado por e-mail (sinsa@sinsa.org.br), bastando informar o CNPJ da sociedade e o número de empregados abrangidos pela CCT. O valor ainda poderá ser pago via pix (CNPJ 62.036.280/0001-45).