CIRCULAR Nº 10/2025

 
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2025.
 
Reajuste Salarial:
Os salários de outubro de 2025 serão reajustados, mediante a aplicação do percentual de
6% (seis por cento) sobre o salário de outubro de 2024, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito.
 
Salário Normativo:
a) R$ 4.556,50 para sociedades de advogados com até 15 advogados empregados;
b) R$ 4.746,40 para sociedades de advogados com mais de 15 advogados empregados.
 
Pagamento das diferenças retroativas:
Eventuais diferenças salariais relativas ao mês de outubro, novembro e dezembro de 2025, poderão ser pagas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salário de janeiro de 2026, sendo permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsória ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.
 
Vale Refeição: R$ 40,00
Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a dois advogados empregados e/ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 30.000 habitantes. Esse valor passará a vigorar no mês seguinte ao da assinatura da presente Convenção.
 
Contribuição Assistencial:
As Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA recolherão a Contribuição Assistencial Patronal até o dia 15/01/2026. A guia pode ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição ao recolhimento da contribuição patronal, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
 
Com relação à contribuição dos advogados-empregados, a manifestação de oposição deverá ser assinada e entregue na sede da entidade sindical, no prazo de 5 dias úteis contados da data do depósito no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), que será providenciado tão logo seja concluído o processo de atualização sindical do SINSA no referido órgão. Nos municípios onde não haja sub-sede do SAERJ, a oposição poderá encaminhada por e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br, observando o mesmo prazo.
 
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
 
São Paulo, 18 de dezembro de 2025.
 
Antonio Carlos Aguiar
Diretor Presidente