06/2025 ASEAAC
                  CIRCULAR 06/2025
 
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis – SEAAC Bauru, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Regiões (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Não houve alteração das cláusulas sociais. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
 
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2024, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2025, observando os seguintes critérios:
- Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão reajustados em 6,13%;
- Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82 serão reajustados em 5,38%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 61,17;
- Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 938,91.
 
(ii) Piso salarial: R$ 2.100,00
 
(iii) Vale refeição: R$ 36,30
 
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5° dia útil do mês de dezembro/2025.
 
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/11/2025, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
 
Em relação à Contribuição Assistencial dos Sindicatos dos Empregados fica consignado que o direito de oposição pode ser exercido a qualquer tempo, pessoalmente ou por carta para o respectivo SEAAC.
 
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
 
 
São Paulo, 30 de outubro de 2025.
 
Gisela da Silva Freire
Presidente
               Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis – SEAAC Bauru, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Regiões (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Não houve alteração das cláusulas sociais. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2024, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2025, observando os seguintes critérios:
- Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão reajustados em 6,13%;
- Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82 serão reajustados em 5,38%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 61,17;
- Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 938,91.
(ii) Piso salarial: R$ 2.100,00
(iii) Vale refeição: R$ 36,30
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5° dia útil do mês de dezembro/2025.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/11/2025, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Em relação à Contribuição Assistencial dos Sindicatos dos Empregados fica consignado que o direito de oposição pode ser exercido a qualquer tempo, pessoalmente ou por carta para o respectivo SEAAC.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 30 de outubro de 2025.
Gisela da Silva Freire
Presidente
